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Alerta de descredenciamento de médico, clínica ou hospital por plano de saúde terá que ser individualizado

Norma evitará que cliente saiba da saída da rede credenciada só na hora do atendimento; sem recurso ao Plenário, proposta seguirá para análise da Câmara

Por Portal Eu, Rio! em 04/09/2025 às 10:49:45

Senadores durante a reunião da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quarta-feira. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Fiscalização e Controle aprovou nesta quarta-feira (3) projeto com o objetivo de aprimorar a comunicação a usuários de planos de saúde sobre descredenciamentos de prestadores de serviços (PL 6.032/2023). O aviso deverá ser prestado de forma individualizada. A proposta deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor. Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.

O autor foi o senador Wilder Morais (PL-GO), e o relator foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG). O senador Pedro Chaves (MDB-GO) fez a leitura do parecer.



Como funciona hoje

Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.

Wilder Morais afirma que, na prática, o beneficiário só toma conhecimento do descredenciamento no momento em que necessita de um atendimento urgente ou durante a internação hospitalar. “O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado a ir ou pelo profissional em quem confia”, diz ele.

Ele acrescenta que atualmente não há uma regulação satisfatória que atenda aos interesses dos beneficiários dos planos, mas que o Poder Judiciário já vem obrigando as operadoras a comunicar os beneficiários formal e individualmente sobre os descredenciamentos.

Proteção ao consumidor

“A fim de corrigir o problema e evitar uma profusão de ações judiciais, propomos que a comunicação de descredenciamento seja feita de forma individualizada, e não por mera atualização de publicações no portal de internet da operadora”, explica o autor do projeto.

Para o relator da matéria, senador Cleitinho, a medida ajudará a proteger o consumidor, já que o descredenciamento ou a substituição do profissional de saúde de forma repentina causa problemas ao beneficiário e provoca a descontinuidade na prestação dos serviços na forma como o paciente está acostumado.

“O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, ressalta.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre a obrigação de alerta individualizado aos clientes, quando da retirada de um hospital, clínica ou consultório das redes credenciadas de um plano de saúde.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e TV Senado

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