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Justiça do Rio mantém Flamengo como único responsável pelo incêndio no Ninho do Urubu

Clube responde a processo da Defensoria e do MP do Estado, que buscam interdição do CT e recursos para indenizar famílias de dez atletas mortos

Por Portal Eu, Rio! em 09/09/2025 às 14:03:32

Incêndio no Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez atletas das divisões de base, segue para a Justiça do Rio como reponsabilidade única e exclusiva do Flamengo. Foto: Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Flamengo e manteve o clube carioca como único responsável pela morte de dez jovens no incêndio no Ninho do Urubu, em 2019.O Flamengo havia pedido, em segunda instância, para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas. O time rubro negro alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas da base e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente.

A defesa do Flamengo alegou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material usado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.

O Clube de Regatas do Flamengo segue como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas.

Na esfera criminal, em maio deste ano o Ministério Público pediu a condenação de todos os acusados pelo incêndio. Sete pessoas ainda vão a julgamento.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a decisão judicial negando o recurso do Flamengo pela inclusão da empresa NHJ no processo que apura as responsabilidades pelo incêndio no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento George Helal, que abriga as divisão de base do clube.

Relembrando o caso, o incêndio no Centro de Treinamento do time de base do Flamengo aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. A suspeita é que um curto-circuito no ar-condicionado tenha provocado o fogo, que se alastrou rapidamente. Dez jovens atletas morreram e três ficaram feridos.

Procurado, o clube carioca ainda não se manifestou.

Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu junto à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo, ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. Na ocasião, dez adolescentes morreram e outros três menores tiveram lesões corporais.

"Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá; dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva."

Das 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, quatro pedidos foram rejeitados pela Justiça no decorrer do processo e sete vão a julgamento.

Na denúncia, a promotoria escreveu que a tragédia no Ninho do Urubu poderia ter sido evitada. O Centro de Treinamento estava em atividade “mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros”.

O local já tinha sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução destacou ainda que, “além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado”.

Além disso, de acordo com a denúncia, a empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam o lugar, morreram.

Além disso, “não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas que, por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica, o MPRJ requer a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”.

*Com informações da Agência Brasil.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional e Agência Brasil

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