A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quinta-feira, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, por liderar uma trama golpista para se manter no poder. Essa é a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado. Além desse crime, Bolsonaro foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrática de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado.
A Corte condenou ainda mais sete aliados do ex-presidente na ação penal da trama golpista. São eles: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, Agência Brasileira de Inteligência Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, Gabinete de Segurança Institucional; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022 e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram estabelecidas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Após três dias de votação, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O contraponto foi de Luiz Fux, fechando o placar de 4 votos a 1.
A decisão da Primeira Turma do STF na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente. Os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a conclusão do julgamento do chamado Núcleo Crucial da tentativa de golpe de Estado, integrado pelo líder da trama, Jair Bolsonaro, e outros sete envolvidos, seis deles condenados ao final por cinco crimes.
Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe.
“A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou.
O resultado das penas foi o seguinte:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.
Crimes
Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), está suspensa até o término do mandato.
Outras punições
Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda do cargo de delegado de Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.
Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena inferior a dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).
No início da tarde desta quinta-feira, foi conhecido o voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, está comprovado que Bolsonaro liderou a organização criminosa para a tomada do poder à força.
Ao contrário do ministro Luiz Fux, que votou nessa quarta-feira, Carmen Lúcia recusou todas preliminares das defesas, que tentavam cancelar o julgamento. Em um voto resumido, de menos de duas horas, a ministra ressaltou a legitimidade das provas da Procuradoria-Geral da República.
Para Carmen Lúcia, essa ação penal é fundamental para que sociedade brasileira não aceite mais golpes de Estado.
O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, começou seu voto rejeitando a tese de cerceamento de direito da defesa, defendida pelo ministro Luiz Fux e pelos advogados dos acusados.
O ministro também reforçou que as provas apresentadas pela PGR comprovaram que foi criada uma organização criminosa armada para um golpe de Estado. Para ele, é necessária a responsabilização para este tipo de crime como forma de buscar uma pacificação da sociedade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal e RadioAgência Nacional