Parentes e representantes das vítimas da Chacina de Acari acompanharam a sessão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a lavratura e correção dos atestados de óbito dos 11 jovens. Foto:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (16/9), durante a 12ª Sessão Ordinária, proposta normativa que determina aos cartórios de registro civil a emissão e retificação dos assentos de óbito dos 11 jovens desaparecidos na chamada Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro. A medida atende à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Leite de Souza Vs Brasil, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações cometidas na investigação do caso. A sessão contou com a presença de irmãs, irmãos, filhos, tio, mães e pais dos jovens desaparecidos.
O Ato Normativo nº 0006629-43.2025.2.00.0000 estabelece que as certidões de óbito deverão conter como causa da morte “não natural, violenta, causada por agente do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari”; o local do crime como “Magé”; a anotação remissiva à sentença da CIDH e à Lei Estadual nº 9.753/2022, que prevê reparação financeira às famílias; e que sejam gratuitos com ressarcimento aos registradores por meio de fundos próprios, evitando custos adicionais às famílias. “Trata-se de medida necessária ao amadurecimento de uma Justiça que valoriza a memória, a verdade e a reparação das graves violações de direitos humanos”, disse o relator do voto, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos parentes das vítimas da chacina. “Esse é um momento simbólico muito importante, mas é um momento em que o Estado brasileiro pede desculpas às vítimas dessa violência e lamenta que não tenha sido possível evitá-la e que não seja possível repará-la inteiramente”, afirmou Barroso.
Direitos assegurados
A certidão de óbito com os dados corretos permitirá aos familiares conseguirem acessar a indenização prevista pela Lei Estadual nº 9.753/2022. A norma do CNJ também permite que os familiares não precisem entrar com ações judiciais para obter ou corrigir os registros. A resolução estabelece um fluxo administrativo padronizado, com base nas informações consolidadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e busca evitar a revitimização dos familiares, que não precisarão ingressar com ações judiciais individuais para obter os documentos.
O corregedor nacional de Justiça ressaltou a importância de as especificações sobre a morte constarem das certidões de óbito. Ele reforçou que as informações não são meros detalhes formais. “Elas constituem medidas de satisfação e de não repetição. Oficializam a verdade dos fatos, reconhecida internacionalmente, e conferem aos registros públicos a função de preservar a memória histórica, tal como já se fez em casos como o do jornalista Vladimir Herzog, cuja retificação do assento de óbito foi um marco na luta pela verdade e justiça no país”, disse, em seu voto.
Desaparecidos
Trinta e cinco anos depois do desaparecimento dos 11 jovens, nenhum corpo foi encontrado, e ninguém foi responsabilizado. A presidente da Associação de Mães de Acari, Aline Leite de Souza, destacou que esse é o primeiro caso brasileiro de desaparecimento forçado ocorrido após a redemocratização do país no âmbito da Corte Interamericana. “Que bom que temos ainda duas mães hoje, vivas, e que puderam aguardar e receber a certidão de óbito de seu filho. Porque é muito duro para uma mãe saber que seu filho desapareceu forçadamente por um agente do Estado e não ter sequer uma certidão para ter em mãos”.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça