TOPO - PRINCIPAL - CARNAVAL 2026 NITERÓI - 1190X148TOPO - PRINCIPAL - BOM PAGADOR - 1190X148

Ministério Público denuncia funcionários fantasmas ligados à milícia em Nova Iguaçu

Companheira de condenado por porte ilegal de arma e associação criminosa armada aparecia no serviço uma vez por mês para assinar o ponto

Por Portal Eu, Rio! em 22/09/2025 às 16:17:44


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, por peculato e falsidade ideológica, dois funcionários fantasmas da Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni), órgão da administração municipal. A denúncia aponta que os funcionários foram indicados por um ex-policial civil que, antes de ser morto, havia sido expulso da corporação por envolvimento com a milícia. Uma terceira pessoa, também identificada na ação penal como miliciano e que recebia parte do salário de um dos funcionários, foi denunciada por peculato.
A denúncia, oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo Nova Iguaçu, descreve que Cristiane Fernandes Vieira foi contratada em julho de 2021 por indicação do ex-policial civil David de Oliveira Maciel, morto em 2022, e demitido da corporação por participação em esquema de exploração de TV a cabo clandestina, atividade explorada pela milícia.
Cristiane era companheira de Washington das Neves Melo, que possui oito anotações criminais por homicídio, além de condenações por associação criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo, tendo cumprido pena na Penitenciária Bandeira Stampa, unidade destinada à custódia de milicianos. Segundo a denúncia, no período em que foi contratada pela Codeni, Cristiane só comparecia ao local de trabalho apenas uma vez por mês para assinar a folha de ponto, tendo repassado mais de R$ 13 mil, do total de R$ 41.250 que recebeu em salários, para Washington.
A investigação também apontou que Ademilson Teixeira de Souza, outro indicado por David, foi contratado no mesmo dia que Cristiane para exercer a função de vigilante. A denúncia destaca, porém, que o cruzamento de dados de geolocalização do celular de Ademilson, realizado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), comprovou que o servidor nunca compareceu ao local de trabalho informado, apesar de assinar as folhas de ponto como se tivesse exercido a função.
Diante dos fatos, o MPRJ requereu a condenação dos denunciados pelos crimes praticados e a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente por Ademilson e Cristiane. A denúncia também pede a suspensão do exercício da função pública de Ademilson.
POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.