A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (23) o retorno da polêmica "gratificação faroeste" - um bônus que pode aumentar em até 150% o salário de policiais civis que apreenderem armas de grande calibre ou "neutralizarem criminosos" durante operações. A medida foi incluída como emenda ao Projeto de Lei 6.027/25 que reestrutura a Polícia Civil, em uma proposta feita pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL).
O Ministério Público Federal (MPF) reagiu imediatamente à aprovação do "bônus da morte" na Alerj. Em ofício enviado na quarta-feira (24) ao governador Cláudio Castro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão classificou que a medida não apresenta qualquer demonstração de que promova o direito fundamental à segurança pública, sendo considerada inconstitucional e alertou para o risco de retrocesso.
MPF aponta três vícios na lei
O procurador Julio José Araújo Junior, responsável pelo documento, identificou três problemas jurídicos graves na aprovação.
O primeiro identificado é o vício de iniciativa. Segundo o MPF, apenas o governador poderia ter proposto a lei, já que se trata do aumento de remuneração de servidores públicos. A Constituição Federal, em seu artigo 61, reserva essa competência exclusivamente ao Poder Executivo. "O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica sobre o tema", destaca o ofício, citando decisões que consideram este tipo de vício insanável, mesmo com eventual sanção do governador.
O documento lembra que, em 2020, na ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que trata da segurança pública no Rio), o Supremo considerou que medidas desse tipo 'enfraquecem os mecanismos de controle da letalidade policial'. No caso do projeto aprovado pela ALERJ, a medida proposta é ainda mais gravosa, pois estabelece de forma direta o critério de 'neutralização de criminosos' para ensejar a gratificação ao policial", alerta o MPF.
Por fim, o procurador argumenta que a gratificação viola o próprio conceito constitucional de segurança pública, que deve promover a "preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".
Retorno de política dos anos 90
A gratificação faroeste vigorou entre 1995 e 1998, durante o governo Marcello Alencar, mas foi suspensa após estudos comprovarem o aumento da letalidade policial no período.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que foi responsável pela lei que aboliu a gratificação em 1998, classificou a aprovação como retrocesso. "Conseguimos aprovar a lei depois de estudos feitos por equipes da UERJ e UFRJ, compostas por peritos criminais e advogados criminalistas. Foram analisados 1.200 laudos cadavéricos de pessoas mortas em confronto com a polícia. Desses, dois terços (64%) foram execuções com tiros na nuca, na orelha e nas costas", revelou Minc.
Segundo o deputado, "a lei estimulava a execução sumária. Dos mortos, alguns eram criminosos procurados, mas outros, não. No Brasil não tem pena de morte, quem tem que determinar a sentença é a Justiça. O bom policial tem que investigar e prender."
Paulo Storani, ex-capitão do Bope, analisa a bonificação do ponto de vista técnico ao destacar que a atual proposta se restringe apenas à Polícia Civil. Na década de 90, "a gratificação era tanto para a Polícia Militar quanto para a Polícia Civil", lembra ao observar que a possível implementação da medida pode gerar pressões por equiparação salarial por parte da PM.
O ex-capitão alertou para os riscos históricos da medida. "Criou-se o estigma da gratificação faroeste, porque grupos de policiais nas duas corporações passaram a atuar na busca permanente das gratificações de até 150%". Segundo ele, "em muitas das ocorrências registradas chegaram-se a algumas conclusões que eram operações armadas ou preparadas para que recebessem o benefício".
Storani destacou ainda os problemas internos criados pela medida. "Algumas dessas gratificações foram incorporadas ao salário de policiais. Criou-se uma casta dentro das instituições quando foram incorporadas posteriormente, mediante decisão judicial movimentada por esses policiais. Havia um grupo que recebia quase o dobro do salário dos seus companheiros que não tinham recebido a gratificação".
Para o ex-capitão, a gratificação por bons serviços prestados "deve ser episódica, ligada a um fato e a recepção dela num determinado momento. Quando se incorpora ao salário durante muito tempo, cria um vínculo de um direito adquirido".
Especialistas criticam gratificação como "retrocesso"
Luiz Eduardo Soares, antropólogo, cientista político e ex-secretário nacional de Segurança Pública, disse que se trata de uma "reincidência, um crime que se renova". Para ele, "a gratificação faroeste foi o nome da insanidade do Estado, entre 1995 e 1998 que intensificou a espiral de violência no RJ, da qual nos envergonhamos e nos considerávamos livres. Não aprendemos, não evoluímos. A estupidez não tem limites", afirmou Soares, comparando o retorno da medida ao "neofascismo bolsonarista".
Jaqueline Muniz, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-diretora da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, durante a revogação da medida em 1999, alertou que "ressuscitar o velho modelo de bonificação por mortes é um retrocesso perigoso que corrompe a polícia, fortalece o crime e aprofunda a insegurança".
Segundo a professora, a medida transforma o policial em "mercadoria descartável, incentivando o justiçamento em vez da investigação e inteligência". Para ela, "medir a eficiência policial por corpos no chão é um equívoco que expulsa a polícia democrática das ruas".
Impacto sobre as escolas
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) também se manifestou contra a gratificação, alertando sobre o impacto das operações policiais ostensivas no funcionamento das escolas, hospitais e nos demais serviços públicos das comunidades.
A entidade apresentou dados alarmantes: em 2025, entre 5 de fevereiro e 15 de setembro, 508 unidades escolares foram obrigadas a suspender as atividades ao menos uma vez por causa do risco de tiroteio. Cerca de 170 mil alunos foram afetados, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação.
"As vítimas abatidas pelos policiais em busca da gratificação para aumentar seus salários são sempre as mesmas, em sua maioria: moradores das favelas, em sua maioria pretos e sem passagem pela polícia, exibindo marcas claras de execução sumária", denunciou o sindicato em nota.
O Sepe-RJ criticou a priorização de gastos com segurança em detrimento de políticas sociais. "Ao nosso ver, o governador erra ao não investir em ações que visem o bem-estar da população, propiciando melhores escolas e valorização dos profissionais que nelas trabalham, assistência à saúde, urbanização dos bairros carentes, entre outras medidas visando o acesso das pessoas a uma vida mais digna."
A entidade defendeu que investimentos em educação e serviços públicos são mais eficazes para reduzir a violência. "Uma educação pública, gratuita, de qualidade e com seus profissionais valorizados, assim como serviços públicos de qualidade visando o bem-estar da população como um todo são sempre maneiras muito mais eficientes para diminuir os índices de violência no Estado", afirmou o sindicato.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para decidir entre sancionar integralmente, parcialmente ou vetar a medida. O MPF solicitou resposta oficial sobre a posição do governo estadual através de seu protocolo eletrônico.
Organizações de direitos humanos prometem acompanhar de perto a decisão e, caso a lei seja sancionada, podem questionar sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
A polêmica reacende o debate sobre os rumos da segurança pública no Rio de Janeiro, estado que registra uma das maiores taxas de letalidade policial do país.