A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vê com preocupação a decisão que suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o Ministério Público. A PGR já determinou que a sua equipe analise os impactos e a extensão da medida liminar para definir providências no sentido de se evitar qualquer ameaça a investigações em curso.
Os estudos estão sendo feitos com base no que foi decidido, em fevereiro de 2016, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2386, 2390, 2797 e 2589. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o envio de informação pelo Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) ao Ministério Público.
Os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield divulgaram na tarde de quarta-feira, 17 de julho, nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen). Iniciada depois da Lava Jato, a Operação Greenfield investiga fraudes e malversação de recursos em fundos de pensão de estatais.
Eis a íntegra da nota :
"As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do egregio STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes "que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais", sem prévia decisão do Poder Judiciário.
A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.
As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.
Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.
A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.
Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos."
No início do mês, as forças-tarefas da Lava Jato e da Greenfield, mais a da Operação Zelotes, que identifica troca de vantagens fiscais por financiamento eleitoral, divulgaram nota defendendo que a Presidência da República mantenha o rito das últimas duas décadas, em que o Procurador-Geral da República saía da lista tríplice votada por procuradores federais em todo o País.