A construção do novo autódromo do Rio de Janeiro em Deodoro, na Zona Oeste, terá que ser precedida de estudo e relatório de impacto ambiental demonstrando a compatibilidade das obras com a preservação ambiental. A decisão é da 10ª Vara da Justiça Federal, e tem vigência imediata. A decisão toma por base o pedido de medida cautelas apresentado pelo Ministério Público Federal. A requisição original envolvia a suspensão da realização da Concorrência nº 01/2018 - processo nº 04/550.139/2017, agendada para o dia 20/05/2019 - até que o EIA-RIMA seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador, e seja expedida licença prévia, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento.
O MPF sustenta que o local para construção do Novo Autódromo - a Floresta de Camboatá, em Deodoro, trata-se de área de floresta em regeneração, de elevada importância ecológica para a cidade do Rio de Janeiro. O ambientalista Sérgio Ricardo, do movimento SOS Baía Viva, estima em 200 mil o número de árvores a serem derrubadas para a construção do autódromo, estimada preliminarmente em US$ 830 milhões.
As discussões em torno da viabilidade ambiental do projeto são antigas, tendo o MP, em 2014, ajuizado Ação Civil Pública nº 010511-97.2014.4.02.5101, na qual foi deferida, parcialmente, liminar, determinando-se a suspensão pelo INEA e pelo estado do Rio de Janeiro do licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que fosse apresentado o Estudo de Impacto Ambiental; bem como proibindo o Estado do Rio de Janeiro de iniciar qualquer intervenção na área descrita antes de expedida Licença de Instalação e somente após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental.
Embora deferida, a liminar não foi integralmente cumprida, conforme vistoria realizada em 01/4/2013 pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O documento do MPF acrescenta ter sido atestado no Relatório que a supressão deliberada do sub-bosque da flora tem efeito deletério sobre todo o ecossistema, compreendendo a biodiversidade da flora e fauna, provocando diversos danos ambientais descritos no referido relatório.
Por fim, segue o documento, apesar de ter sido proferido sentença na Ação Civil Pública nº 010511-97.2014.4.02.5101, julgando procedente o pedido para condenar o INEA e o Estado do Rio de janeiro a suspenderem o licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que seja apresentado o Estudo de Impacto Ambiental, proibindo o Estado do Rio de Janeiro de iniciar qualquer intervenção na área descrita antes de expedida Licença de Instalação e somente após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, confirmando a liminar anteriormente deferida.
Mais ainda, segue o texto da requsição, apesar de terem sido acolhidos os embargos declaratórios do MPF para suprimir a omissão da sentença e declarar a nulidade da Deliberação CECA/CLF nº 5.399, de 20/09/2011, que dispensara a apresentação de EIA/RIMA no processo de licenciamento; e de o Estado do Rio do Janeiro ter deixado transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso, tampouco prestado informações acerca do cumprimento de sentença; é iminente a construção do Novo Autódromo do Rio de Janeiro na Floresta de Camboatá, sem que tenha sido apresentado o Estudo de Impacto Ambiental, em afronta à sentença proferida nos autos da CP nº 010511-97.2014.4.02.5101
As informações trazidas pelo parquet federal quanto às características naturais revelam o potencial de degradação da área, sempre de acordo com a requisição. O documento acolhido parcialmente pelo juiz tem em vista a recomendação do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico para a transformação da Floresta do Camboatá em parque e a recomendação do Conselho Municipal do Meio Ambiente para criação de Parque Municipal na área. Além disso, a provável degradação da área em si e a necessidade normativa de prévia realização de EIA/RIMA revelam-se robustas em razão da própria decisão transitada em julgado no processo primevo, proc. Nº 010511-97.2014.4.02.5101 referente à mesma área em questão, como ressaltado.
Tudo somado, o juiz Adriano de Oliveira França decidiu condenar o INEA e o Estado do Rio de Janeiro a suspenderem o licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, bem como das demais intervenções relacionadas ao empreendimento, até que seja apresentado Estudo de Impacto Ambiental.
"Condeno, ainda, o Estado do Rio de Janeiro a se abster de iniciar qualquer intervenção na área descrita nesta inicial antes de expedida Licença de Instalação e somente após a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental, confirmando a liminar anteriormente deferida," diz, no texto da sentença. O juiz determinou a inclusão no polo passivo da Rio Motor Park Holding, única ofertante e vitoriosa na licitação para a construção do autódromo. Não foi marcada audiência de conciliação, pelo fato de o juiz considerar que os direitos afetados, por ambientais e portanto difusos, não comportam negociação.
Decisão judicial afeta planos de Bolsonaro, Witzel e Crivella para a volta da Fórmula 1 ao Rio, depois de trinta anos
Logo após a homenagem aos Pracinhas da II Guerra Mundial, em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro grantiu a volta do Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1 ao Rio, em novo autódromo, a ser construído em Deodoro, na Zona Norte. O circuito anterior da cidade, que recebeu o GP do Brasil até 1989, ficava em Jacarepaguá, também na Zona Oeste, e deu lugar ao Parque Olímpico, construído para os Jogos Rio 2016. Um termo de cooperação foi assinado por Bolsonaro, o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella e prevê ainda a atração de um grande prêmio de motovelocidade. A assinatura ocorreu logo após a cerimônia de homenagem aos Pracinhas da II Guerra Mundial.
"Por ocasião da Fórmula 1 do ano que vem, ela será realizada no Brasil e no caso no Rio de Janeiro. São milhares de empregos, o setor hoteleiro feliz, com toda a certeza, sete mil empregos direto e indiretos que permanecerão para sempre. Ou seja, ganha o Rio de Janeiro, ganha o Brasil (...) Sem nenhum dinheiro público", disse o presidente.
A última Fórmula 1 realizada no Rio foi em 1989. Ao todo foram dez GPs na cidade, todas no antigo autódromo, em Jacarepaguá - onde hoje fica o Parque Olímpico. Desde 1990, a etapa é realizada em Interlagos, São Paulo. O governo paulista tem contrato com a Liberty Media, grupo americano que controla a F1, até 2020. Concretizado o novo acordo, o Rio poderia voltar a sediar as corridas a partir de 2021 - e não em 2020, como anunciou o presidente. A vigência de contrato com o grupo americano é o grande trunfo do governador de São Paulo, João Dória. Aliado de Bolsonaro, por quem ignorou a candidatura oficial à presidência do PSDB, o antecessor Geraldo Alckmin, Dória é candidato declarado ao Planalto em 2022.
Segundo Bolsonaro, dívidas atrapalham a negociação com São Paulo. "Após o resultado das eleições do ano passado, a direção da Fórmula 1 resolveu manter a possibilidade de termos provas no Brasil", explicou o presidente. "Em São Paulo, como tinha participação pública [em Interlagos], uma dívida enorme, tornou-se inviável a permanência da F1 lá", disse. Em resposta à a declaração do presidente, o governo e a prefeitura de São Paulo informaram desconhecer "qualquer obstáculo" inviabilizando a renovação do contrato. Lembraram, ainda, a tramitação de um projeto na Câmara Municipal para a concessão do autódromo de Interlagos à iniciativa privada.