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MPRJ ajuíza ação para Estado devolver à Educação R$ 147 milhões da Segurança

Verbas do Programa Estadual de Integração e Segurança (Proeis), de 2012 a 2017, saíram do orçamento da rede estadual de ensino, e pagamento a policiais militares alocados nas escolas foi contabilizado como investimento na área educacional. Ação Civil Pública pede ainda a proibição de novos programas com mesma manobra contábil

Por Portal Eu, Rio! em 23/07/2019 às 14:21:12

Programa de segurança nas escolas pagou complementação salarial a policiais militares com verba legalmente destinada ao ensino, aponta ação civil pública movida pelo Ministério Público Foto PMERJ Divu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou ação civil pública, em face do Estado do Rio, para que os mais de R$ 147 milhões aplicados no Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), entre 2012 e 2015, sejam devolvidos à área educacional, já que os recursos são originários do orçamento da Educação. O programa funcionou de 2012 a 2017 fornecendo segurança escolar e patrimonial às escolas da rede pública estadual através da cessão de policiais militares para atuarem nas unidades. Além do pedido, requer também a ACP que o Estado se abstenha de implementar novos programas de segurança, ou de repetir a experiência do Proeis, com a utilização de verbas destinadas ao setor educacional para a área de segurança pública.

A ação teve origem no inquérito civil nº 47/12, instaurado para apurar um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e a Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) com o objetivo de lotar policiais militares no interior de escolas da rede estadual de ensino. A iniciativa, efetivamente, criou o Proeis, implementado para atender demanda relativa à segurança escolar e patrimonial das escolas e da proteção de alunos, professores e servidores. As investigações apuraram, porém, que as despesas para pagamento dos policiais foram realizadas pela Polícia Militar com recursos orçamentários destinados à Educação, o que é ilegal, já que os policiais desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino.

Ainda de acordo com o que foi apurado pelo MPRJ, os recursos, oriundos do Tesouro Estadual, foram contabilizados como despesa em manutenção e desenvolvimento do ensino, com inclusão no cálculo para alcance do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. A medida contraria posicionamento do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que não admitem a aplicação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino em segurança pública.

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