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MPRJ contesta ação de Raquel Dodge para condicionar investigações estaduais à Justiça

Nota Técnica reafirma dispositivo que permite ao COAF repassar informações financeiras a órgãos competentes, sem autorização judicial, sempre que detectar 'fundados indícios' de lavagem dinheiro ou qualquer outro ilícito. Liminar de Toffoli favorece diretamente senador Flávio Bolsonaro ao suspender investigações com base em dados do COAF, de acordo com recurso do Ministério Público estadual

Por Portal Eu, Rio! em 24/07/2019 às 21:25:00

Procuradoria Geral da República tem sucessão programada para setembro deste ano, e parecer da atual titular da PGR, Raquel Dodge, deve ser analisado à luz da futura escolha


O Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - GAECC/MPRJ distribuiu nota técnica em que se manifesta, de vez que há 'repercussão direta sobre investigação de sua atribuição', sobre a argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral da República em embargos de declaração interpostos nos Autos do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP de relatoria do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. Os recursos judiciais dizem respeito à continuidade dos procedimento investigatórios iniciados sem prévia anuência da Justiça, como parte dos inquérito da Lava Jato e, especialmente, as investigações preliminares acerca dos 22 deputados estaduais e 13 assessores de gabinetes e mandatos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com movimentação financeira considerada incompatível com as fontes declaradas de renda.

Os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República apontaram, corretamente, que a suspensão de procedimentos investigatórios baseados em informações do COAF, encaminhadas sem autorização judicial, extrapola os limites do objeto do Recurso Extraordinário, e versa sobre temática completamente diversa da questão constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida, de acordo com a nota trazida a público pelo MPRJ. O ponto que desperta estranheza do Ministério Público fluminense é a provocação da Procuradoria-Geral da República para que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie de forma específica sobre o uso de informações repassadas pelo COAF por autoridades competentes estaduais.

O MPRJ argumenta que em nenhum momento, no âmbito do incidente de repercussão geral referente ao Autos do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP (relator o ministro Dias Toffoli) houve qualquer discussão acerca da constitucionalidade da sistemática da Lei n. 9.613/98. Em especial, alerta o MPRJ, foi levantado qualquer questionamento ao disposto no art. 15 do referido diploma legislativo, que determina o encaminhamento, sem prévia autorização judicial, de informações do COAF (relatórios de inteligência financeira - RIFs) para as "autoridades competentes" (órgãos de investigação), quando concluir pela existência de "fundados indícios" de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro ilícito.

Contraditoriamente, no entanto, em sua manifestação a Procuradoria-Geral da República expressamente requer que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre a necessidade de autorização judicial para remessa de informações do COAF, em uma hipótese apenas: quando "o MP estadual (...) requerer ao COAF que amplie o período dos dados bancários, sem fundamentar esta pretensão e sem ter recebido indícios de movimentação atípica", o que tampouco foi ventilado no recurso extraordinário, nem no incidente de repercussão geral decorrente. Ao apresentar tal requerimento, a Procuradoria-Geral da República acaba por solicitar que o Supremo Tribunal Federal emita um pronunciamento diferenciado em relação ao compartilhamento de informações do COAF com os diversos Ministérios Públicos Estaduais, quando os ramos estaduais e federal do Ministério Público possuem as mesmas prerrogativas e instrumentos investigatórios, apenas havendo diferenciações quanto às atribuições.

Por consequência de tal requerimento da Procuradoria-Geral da República adentra-se no caso específico de Flávio Bolsonaro consubstanciado na petição apresentada perante o Supremo Tribunal Federal, sempre de acordo com a nota divulgada pelo MPRJ. "No entanto, o Supremo Tribunal Federal já havia deliberado, por meio de decisão do Ministro Marco Aurélio na Rcl 32.989-RJ (datada de 1º de fevereiro de 2019), não ter competência para conhecer diretamente das questões pertinentes à investigação em relação a Flávio Bolsonaro conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, declarando a competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro em primeiro grau para o eventual processamento e julgamento, afastando a incidência do foro por prerrogativa de função do Senador, sustenta o documento.

Dessa forma, por estar a matéria ainda pendente de julgamento na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em primeiro grau, com três Habeas Corpus (com liminares já indeferidas) pendentes de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não há qualquer base legal ou constitucional para que o Supremo Tribunal Federal, na atual fase processual, se pronuncie diretamente sobre o caso concreto do senador Flávio Bolsonaro, mediante supressão das instâncias inferiores. Ademais, por não ser o caso específico do senador objeto do mencionado recurso extraordinário jamais poderia seu caso concreto ser debatido em relação processual da qual não é parte, conclui a Nota Técnica.

Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge tem a sucessão programada para setembro deste ano. Os procuradores da Lava Jato e as associações do MPF têm enfatizado a necessidade de manutenção do sistema de eleição de uma listra tríplice para balizar a escolha do presidente da República. Conduzido ao cargo após o impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer interrompeu a tradição de nomear o mais votado, optando pela segunda colocada entre os pares. Raquel Dodge não se declarou candidata, mas ainda tem, pela lei, direito a concorrer.

O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, sinalizou por mais de uma vez, em cerimônias públicas, que pode optar por um nome de fora da lista. Até o vazamento das conversas com o então juiz Sergio Moro, o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, era um dos líderes das preferências entre os procuradores. Um fato, entre muitos, ilustra como a polarização política na sociedade se reflete na categoria. O vitorioso na consulta de que Dodge participou na categoria foi Nicolao Dino, procurador apoiado pelo então titular da PGR, Rodrigo Janor. Nicolao é irmão do atual mandatário do Maranhão, Flávio Dino, segundo declarou o presidente em café da manhã com jornalistas internacionais o pior 'daqueles governadores de Paraíba' .

Fonte: Com site do MPRJ

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