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Corte InterAmericana de Direitos Humanos condena Estado por morte e tortura de opositores na ditadura

Caso de Eduardo Collen Leite e Denise Peres Crispim é terceiro envolvendo violações durante o regime militar levado a tribunal internacional


A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por práticas como detenção arbitrária, tortura, execução extrajudicial e a ausência de investigação e punição dos responsáveis pela morte de Eduardo Collen Leite e tortura contra Denise Peres Crispim, crimes ocorridos durante a ditadura militar.

Na sentença, de julho, a Corte declarou que o Estado brasileiro não investigou de forma adequada e aplicou indevidamente a prescrição aos crimes.

Em 1970, Denise Crispim, grávida de seis meses, foi detida por agentes estatais na entrada de casa, sob acusação de subversão e terrorismo. Ela foi submetida a torturas entre julho e agosto daquele ano.

Eduardo Leite também foi detido e submetido a torturas, por mais de três meses. Investigações posteriores e relatórios oficiais mostram que ele morreu por execução extrajudicial.

Um ano antes, o casal havia participado de um grupo político de oposição à ditadura.

Denise e a filha Eduarda Leite, que nasceu enquanto Denise estava internada em um hospital clandestino - continuaram a sofrer vigilância e ameaças que as obrigaram ao exílio.

A Corte Interamericana concluiu, agora, que os fatos foram crimes contra a humanidade, por fazerem parte de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil, direcionado a opositores políticos do regime autoritário. E que esse tipo de crime é imprescritível no Direito Internacional e não é passível de anistia.

A Corte determinou que o Estado brasileiro investigue penalmente os crimes de tortura e execução; busque os restos mortais de Eduardo Leite; realize ato público de reconhecimento de responsabilidade; indenize as vítimas, entre outras medidas.

Durante a audiência realizada em São José, na Costa Rica, o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade no caso.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a condenação do Estado brasileiro pela Corte InterAmericana dos Direitos Humanos.

Esse foi o terceiro caso de violações durante a ditadura brasileira que chega à Corte Interamericana.

Eis a íntegra da decisão da Corte:

San José, Costa Rica, 11 de dezembro de 2025. Na Sentença notificada nesta data, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no caso Leite, Peres Crispim e outros Vs. Brasil pela falta de investigação da detenção e tortura de Denise Peres Crispim e Eduardo Leite, bem como pela execução extrajudicial deste último. O Tribunal também declarou a responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos à verdade e à integridade pessoal, devido aos impactos da falta de investigação desses fatos em seus familiares.

Os fatos do caso estão relacionados à investigação criminal do que aconteceu entre julho e dezembro de 1970,1 no contexto da ditadura brasileira, quando Denise Peres Crispim, que estava grávida de seis meses, foi detida sob a acusação de ter cometido crimes de subversão e terrorismo. Após sua detenção, ela foi levada para a Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), onde foi interrogada e torturada entre 23 de julho e 3 de agosto de 1970. Em 11 de agosto daquele ano, ela foi levada para um hospital clandestino porque os atos de tortura estavam colocando em risco a gravidez. No dia 11 de outubro seguinte, nasceu Eduarda, filha de Denise Peres Crispim e Eduardo Leite, no hospital onde sua mãe estava detida. Naquele momento, seu nascimento não foi registrado oficialmente.

Em 21 de agosto de 1970, Eduardo Leite foi detido por policiais do DOPS de São Paulo. De acordo com a Comissão Nacional da Verdade (CNV), Eduardo Leite ficou sob custódia do Estado e foi torturado durante 109 dias, até 8 de dezembro de 1970, quando foi divulgada a versão falsa de que ele teria morrido em um suposto tiroteio na cidade de São Sebastião, São Paulo. A CNV apontou que, na verdade, ele foi assassinado no Quartel Andradas, na cidade de Guarujá, São Paulo, por um major do Exército.

Quanto à investigação desses fatos, em 1º de julho de 2011, Denise Peres Crispim denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) o sequestro, tortura e assassinato de Eduardo Leite. No entanto, a investigação foi arquivada em fevereiro de 2012, em virtude da prescrição da ação penal. A investigação sobre o que aconteceu a Eduardo Leite e sobre a detenção e tortura de Denise foi reaberta em agosto de 2022, a partir de recomendações formuladas pela Comissão Interamericana. No entanto, em abril de 2024, foi novamente ordenado o arquivamento da investigação, pois o Ministério Público alegou não ter elementos para continuar com as investigações.

Em março de 1978, Eduarda foi registrada com o nome de “Eduarda Crispim Leite” no Consulado do Brasil em Roma. O nome de Denise Peres Crispim foi incluído na certidão como sua mãe, mas, seguindo a normativa vigente no Brasil, não foi autorizada a inclusão de Eduardo Leite como seu pai. Denise Peres Crispim solicitou a retificação da certidão de nascimento perante a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) em 1996 e perante um juiz civil em 2008, mas nenhum dos dois pedidos foi concedido.

No caso, foram analisados diversos fatos ocorridos no âmbito do processo penal após 10 de dezembro de 1998, data do reconhecimento da competência contenciosa da Corte pelo Brasil. Posteriormente, em 27 de maio de 2009, aComissão de Anistia reconheceu Denise como anistiada política e reconheceu o direito de incorporar o nome de Eduardo Leite à certidão de nascimento de sua filha Eduarda. Além disso, em 30 de novembro de 2009, o 2º Tribunal de Registros Públicos aceitou o pedido de retificação da certidão de nascimento, pelo que, em 11 de dezembro de 2009, a paternidade de Eduardo Leite foi oficialmente registrada na certidão de nascimento de Eduarda Crispim Leite.

A esse respeito, a Corte considerou que não procedia declarar a responsabilidade do Estado pelas alegadas violações do direito à identidade de Eduarda pela falta de inclusão oportuna do nome de seu pai em seu registro civil de nascimento, uma vez que essa violação foi sanada em 2009, quando Eduardo Leite foi incluído como pai no registro civil de nascimento de sua filha, e que o Estado apresentou um pedido de desculpas e pagou uma indenização financeira. Neste caso, o Estado reconheceu parcialmente a sua responsabilidade pela violação do direito à integridade pessoal de Denise Peres Crispim e Eduarda Ditta Crispim Leite, protegido pelo artigo 5.1 da Convenção Americana em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, pelo sofrimento causado pela falta de punição dos responsáveis pelos fatos.

Na sentença, a Corte Interamericana concluiu que os crimes cometidos contra Denise Peres Crispim e Eduardo Leite constituíram crimes contra a humanidade. Consequentemente, indicou que a aplicação da prescrição é proibida pelo direito internacional. Além disso, destacou que esses fatos também constituem graves violações de direitos humanos e que persiste a obrigação do Estado de investigar, julgar e, se for o caso, punir esses fatos. No caso específico de Denise Peres Crispim, o Tribunal enfatizou a obrigação de realizar a investigação dos fatos com perspectiva de gênero, por se tratar de violência contra a mulher.

O Tribunal determinou que o Estado não é responsável pela violação do artigo 2º da Convenção Americana neste caso, uma vez que a Lei de Anistia não foi aplicada aos fatos deste caso. No entanto, enfatizou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não devem representar um obstáculo para a investigação dos fatos deste caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, nem podem ter impacto igual ou semelhante em relação a outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

Por outro lado, a Corte reconheceu que, por meio da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão de Anistia, o Estado implementou medidas que contribuem para a satisfação do direito à verdade, tanto em sua dimensão individual quanto coletiva. No entanto, diante da falta de uma investigação criminal diligente, a Corte considerou que o direito à verdade não foi plenamente satisfeito em relação a esses fatos.

Adicionalmente, o Tribunal considerou que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de Denise Peres Crispim, Eduarda Ditta Crispim Leite e Leonardo Ditta, marido de Denise Peres Crispim, em decorrência do sofrimento experimentado em razão da falta de investigação desses fatos. Em relação a Denise e Eduarda, a Corte também reconheceu danos ao seu projeto de vida.

Como consequência das violações declaradas, a Corte ordenou várias medidas de reparação, entre as quais se encontram: investigar a tortura e a execução de Eduardo Leite, e a tortura de Denise Peres Crispim e, se for o caso, julgar e eventualmente punir a pessoa ou as pessoas responsáveis por esses fatos, localizar os restos mortais de Eduardo Leite e retificar sua certidão de óbito, realizar as publicações e divulgação da Sentença e de seu resumo oficial, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional e adotar medidas para que seja reconhecida a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.

A composição da Corte para a emissão da presente Sentença foi a seguinte: Nancy Hernández López, Presidenta; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Ricardo C. Pérez Manrique, Juiz; Verónica Gómez, Juíza, e Patricia Pérez Goldberg, Juíza. Estiveram presentes, ademais, o Secretário Pablo Saavedra Alessandri e a Secretária Adjunta Gabriela Pacheco Arias. O Juiz Humberto Sierra Porto, por motivos de força maior, não participou da deliberação e adoção desta Sentença. O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da deliberação e assinatura desta Sentença, em conformidade com o disposto nos artigos 19.1 e 19.2 do Regulamento da Corte. Os Juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot e Ricardo C. Pérez Manrique deram a conhecer seu voto conjunto parcialmente dissidente. Por sua vez, a Juíza Patricia Pérez Goldberg deu a conhecer seu voto parcialmente dissidente.

Sentenças da Corte Interamericana

Resumo da sentença Caso da Silva e outros vs. Brasil

Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil - Sentença de 21 de novembro de 2024. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022 e em 2024, a Corte proferiu uma sentença na qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil por violações de direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, Maranhão, relacionadas com o funcionamento do Centro de Lançamento Aeroespacial em parte de seu território tradicional. Foi declarada a violação dos direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência em razão do descumprimento da obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das comunidades; da outorga de títulos individuais de propriedade, e do descumprimento do dever de garantir o pleno uso e gozo do território por parte das comunidades. Igualmente, constatou-se que o Estado não adotou medidas suficientes para reverter a situação de discriminação estrutural em que se encontram as comunidades para gozar de seus direitos. Por fim, declarou que houve violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial.

Resumo da sentença do caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil

Caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil - Sentença 14 novembro de 2024. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022 e em 2024, a Corte proferiu uma Sentença na qual declarou a República Federativa do Brasil internacionalmente responsável pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado da Paraíba. Além disso, declarou a responsabilidade do Estado pela falta de devida diligência na investigação desses fatos e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, a defender os direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção da família e aos direitos da criança.

Resumo da sentença do Caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil

Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil - Sentença de 7 outubro de 2024. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2021 e em 2024, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela falta de devida diligência reforçada na investigação da violação do direito à igualdade e à não discriminação em razão de raça e cor sofrida por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. O Tribunal determinou que os atos e omissões das autoridades judiciárias, e, em certa medida, do Ministério Público, na condução do processo e no padrão probatório, reproduziram o racismo institucional que resultou na sua revitimização e contribuiu para perpetuar os elevados índices de impunidade da discriminação racial contra a população afrodescendente, num contexto de discriminação estrutural.

Resumo da sentença do Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil

Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil - Sentença de 4 de julho de 2024. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022 e em 2024, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pelo desparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como pelas graves falências nas investigações iniciadas a raiz desses fatos e dos homicídios de duas familiares que impulsionaram as investigações dos desaparecimentos.

Resumo da sentença do Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil

Caso Horonato e outros vs. Brasil - Sentença de 27 de novembro de 2023. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2021 e em 2023, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. Além da falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.

Resumo da sentença no caso Horonato e outros vs. Brasil

Caso Tavares Pereira e Outros vs. Brasil - Sentença de 16 de novembro de 2023. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2021 e em 2023, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pelo uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000

Resumo da sentença do caso Tavares Pereira vs. Brasil

Caso Sales Pimenta vs. Brasil - Sentença de 20 de junho de 2022. O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2020 e em 2022, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pelas graves falências do Estado na investigação sobre a morte violenta de Gabriel Sales Pimenta, as quais implicaram o descumprimento do dever de devida diligência reforçada para investigar crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos, bem como a vulneração flagrante da garantia do prazo razoável e a situação de absoluta impunidade em que se encontra o referido homicídio até a atualidade

Resumo da sentença do Caso Sales Pimenta vs. Brasil.

Caso Barbosa de Souza vs. Brasil - Sentença de 7 de setembro de 2021. – O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2019 e em 2021, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, com relação às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e ao dever de adotar disposições de direito interno e com a obrigação de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher, em prejuízo de M.B.S e S.R.S., mãe e pai de Márcia Barbosa de Souza, vítima de homicídio cujo autor era um então deputado estadual, em junho de 1998, em João Pessoa, Paraíba.

Resumo da sentença do Caso Barbosa de Souza e seus familiares vs. Brasil

Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil - Sentença de 15 de julho de 2020. – O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018 e em 2020, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos, em prejuízo a 60 pessoas falecidas e seis sobreviventes da explosão de uma fábrica de fogos de artifícios, no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, assim como a 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes da explosão.

Resumo da sentença do Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil

Caso Herzog e outros vs. Brasil - Sentença de 15 de março de 2018 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016 e em 2018, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil da ditadura militar brasileira, assim como pela aplicação da Lei de Anistia No. 6683/79 e de outros excludentes de responsabilidade proibidos pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade.

Resumo da sentença do Caso Herzog e outros. vs Brasil

Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil - Sentença de 16 de fevereiro de 2017 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2015 e em 2017, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial, e do direito à integridade pessoal, com respeito às investigações sobre duas incursões policiais na Favela Nova Brasília, na cidade do Rio de Janeiro, nos anos 1994 e 1995, que resultaram no homicídio de 26 homens e em atos de violência sexual contra três mulheres.

Resumo da sentença do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil

Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil - Sentença de 20 de outubro de 2016 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2015 e em 2016, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela sujeição de pessoas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, na Fazenda Brasil Verde, localizada no Estado do Pará; e também à falta de prevenção e resposta do Estado no que diz respeito à violação dos direitos humanos no caso em tela.

Resumo da sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil

Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil - Sentença de 24 de novembro de 2010 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2009 e em 2010, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pelos desaparecimentos forçados de membros da Guerrilha do Araguaia que ocorreram entre 1972 e 1975, no contexto da ditadura militar brasileira, bem como pela falta de investigação desses acontecimentos.

Resumo da sentença do Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil.

Caso Garibaldi vs. Brasil - Sentença de 23 de setembro de 2009 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2007 e em 2009, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela morte de Sétimo Garibaldi por um projétil de arma de fogo disparado por um dos indivíduos encapuzados. no contexto de uma operação de despejo extrajudicial na Fazenda São Francisco, localizada na cidade de Querência do Norte, no estado do Paraná e ocupada por aproximadamente cinquenta famílias vinculadas ao MST.

Caso Escher vs. Brasil - Sentença de 6 de julho de 2009 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2007 e em 2009, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela intercepção, monitoramento e divulgação das conversas telefônicas de Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker conversas de Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, pela Polícia Militar do estado do Paraná, dentro de um contexto de conflito social relacionado com a reforma agrária em vários estados de Brasil, entre eles o Paraná.

Caso Nogueira de Carvalho e outros vs. Brasil - Sentença de 28 de novembro de 2006 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2005 e em 2006, sob a acusação que o Estado Brasileiro seria responsável pelo ataque armado sofrido por Gilson Nogueira de Carvalho, um advogado de direitos humanos que trabalhava em um caso relativo aos “meninos de ouro”, um alegado grupo de extermínio, o qual supostamente incluía agentes da polícia civil e outros funcionários estatais. No entanto, não ficou demonstrado que o Estado tenha violado nesse caso direitos humanos consagrados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, restando absolvido.

Caso Povo Indígena Xucuru vs.Brasil - de 5 de fevereiro de 2018 - O caso foi submetido a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016 e em 2018, a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela violação ao direito à propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru e de seus membros, em decorrência do atraso no processo de demarcação de seu território ancestral e à ineficácia da proteção judicial destinada a garantir o mencionado direito.

Resumo do caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil

Caso Ximenes Lopes vs. Brasil - Sentença de 4 de julho de 2006. O caso ficou marcado como a primeira condenação do Brasil no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo submetido em 2004 e em 2006 a Corte proferiu uma Sentença mediante a qual declarou internacionalmente responsável a República Federativa do Brasil pela morte e maus-tratos que o Sr. Damião Ximenes Lopes foi submetido em um centro de saúde privado que prestava serviços no âmbito do sistema público de saúde, sob cuidados médicos psiquiátricos, bem como pela incapacidade de investigar e punir os responsáveis.





Corte InterAmericana de Direitos Humanos, Ministério dos Direitos Humanos e RadioAgência Nacional

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