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Proteção contra onda de roubos

Paes sanciona lei obrigando a instalação de hidrômetros apenas no interior das residências e lojas

Furto de equipamentos de rua, mais vulneráveis, deixa consumidores até dez dias sem água, em especial no subúrbio


Onda de roubos de hidrômetro, para revenda do cobre, aumenta demanda de consertos, sobrecarrega equipes das concessionárias e deixa clientes até dez dias sem água em casa.png

Agora é lei! O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei nº 9.207, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, que determina que os hidrômetros a partir de agora, sejam instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água somente nos interiores das residências e estabelecimentos, ou em locais indicados e autorizados pelos proprietários.

De acordo com a parlamentar, os constantes furtos dos medidores em vários bairros do Rio de Janeiro, principalmente na Zona Norte da cidade, vem tirando a tranquilidade dos consumidores que por vezes ficam até 10 dias sem água aguardando que a concessionária instale outro hidrômetro.

- Esses roubos vem aumentando na cidade, e com as temperaturas altas como vem ocorrendo, quem acaba pagando o pato são os consumidores que ficam dias se água. Na região de Vaz Lobo, Jacarepaguá e Madureira, principalmente na Av. Ministro Edgar Romero, o número de casos de medidores roubados só faz aumentar. Com a instalação desses equipamentos dentro das residências, fica praticamente impossível ele ser roubado. Além disso, o mostrador de consumo será colocado em uma abertura voltada para o lado de fora, o que irá facilitar a leitura pelo profissional da concessionária - explicou.

A lei determina ainda que caso o consumidor escolha pela instalação, reinstalação ou permanência dos hidrômetros fora das residências ou estabelecimentos públicos e privados, a responsabilidade pela manutenção e possíveis danos causados por terceiros ao medidor será de sua responsabilidade. Porém, caso a concessionária insista em instalar os medidores do lado de fora da residência ou estabelecimentos sem a autorização do proprietário, poderá sofrer sanções que vão desde uma advertência até multa no valor de R$ 10.000 (dez.mil reais), que em caso de reincidência será aplicada em dobro. Vale lembrar que todo o valor arrecadado será para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC

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