TOPO - PRINCIPAL - CARNAVAL 2026 NITERÓI - 1190X148TOPO - PRINCIPAL - BOM PAGADOR - 1190X148

Paes sanciona lei obrigando a instalação de hidrômetros apenas no interior das residências e lojas

Furto de equipamentos de rua, mais vulneráveis, deixa consumidores até dez dias sem água, em especial no subúrbio

Por Portal Eu, Rio! em 23/12/2025 às 08:27:37

Onda de roubos de hidrômetro, para revenda do cobre, aumenta demanda de consertos, sobrecarrega equipes das concessionárias e deixa clientes até dez dias sem água em casa.png

Agora é lei! O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei nº 9.207, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ, que determina que os hidrômetros a partir de agora, sejam instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água somente nos interiores das residências e estabelecimentos, ou em locais indicados e autorizados pelos proprietários.

De acordo com a parlamentar, os constantes furtos dos medidores em vários bairros do Rio de Janeiro, principalmente na Zona Norte da cidade, vem tirando a tranquilidade dos consumidores que por vezes ficam até 10 dias sem água aguardando que a concessionária instale outro hidrômetro.

- Esses roubos vem aumentando na cidade, e com as temperaturas altas como vem ocorrendo, quem acaba pagando o pato são os consumidores que ficam dias se água. Na região de Vaz Lobo, Jacarepaguá e Madureira, principalmente na Av. Ministro Edgar Romero, o número de casos de medidores roubados só faz aumentar. Com a instalação desses equipamentos dentro das residências, fica praticamente impossível ele ser roubado. Além disso, o mostrador de consumo será colocado em uma abertura voltada para o lado de fora, o que irá facilitar a leitura pelo profissional da concessionária - explicou.

A lei determina ainda que caso o consumidor escolha pela instalação, reinstalação ou permanência dos hidrômetros fora das residências ou estabelecimentos públicos e privados, a responsabilidade pela manutenção e possíveis danos causados por terceiros ao medidor será de sua responsabilidade. Porém, caso a concessionária insista em instalar os medidores do lado de fora da residência ou estabelecimentos sem a autorização do proprietário, poderá sofrer sanções que vão desde uma advertência até multa no valor de R$ 10.000 (dez.mil reais), que em caso de reincidência será aplicada em dobro. Vale lembrar que todo o valor arrecadado será para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.