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Quinze no Rio

Calendário de feriados reacende debate sobre direitos dos trabalhadores do comércio

Normas preveem jornada especial de seis horas, pagamento de lanche e concessão de folga compensatória


Foto: Divulgação

O calendário de feriados de 2026 já movimenta o planejamento de férias, viagens e momentos de descanso de quem vive na cidade do Rio. Ao longo do ano, estão previstos 15 feriados para os cariocas, entre datas nacionais, estaduais e municipais. A maioria cai em dias úteis, abrindo espaço para folgas prolongadas e possíveis emendas. Mas, para milhares de trabalhadores do comércio, a pergunta que se impõe é: como ficam o descanso e os direitos de quem é convocado a trabalhar nessas datas?

Diante desse cenário, o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro vai intensificar a fiscalização do funcionamento do comércio nos feriados para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. As normas preveem jornada especial de seis horas, pagamento de lanche e concessão de folga compensatória em até 30 dias para os trabalhadores escalados.

Somente em 2025, o Sindicato realizou 2.300 notificações por irregularidades relacionadas ao descumprimento de direitos em sábados, domingos ou feriados, demonstrando a abrangência da atuação em defesa da categoria.

“Enquanto muita gente organiza férias e viagens, há trabalhadores sendo convocados sem que os direitos previstos em convenção sejam respeitados. Essa realidade reforça a necessidade de avançarmos no debate sobre o fim da escala 6x1. Os trabalhadores do comércio também têm direito ao descanso, à convivência familiar e a uma vida para além do trabalho. O funcionamento do comércio nos feriados não pode ocorrer à revelia da lei”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

As empresas que descumprem as normas devem apresentar ao Sindicato a documentação exigida e estão sujeitas à aplicação das medidas cabíveis caso funcionem sem a homologação do Termo de Adesão, documento obrigatório para a abertura do comércio nos feriados. O descumprimento das cláusulas do Termo — como a não formalização ou a ausência de trabalhadores convocados no documento — pode resultar em multas de até R$ 412 por infração cometida e por empregado envolvido.

“A fiscalização será permanente. Feriado não pode significar retirada de direitos. O comércio só pode funcionar quando respeita integralmente a Convenção Coletiva, respeitando também a luta por mais tempo de descanso e qualidade de vida para a categoria”, reforça Ayer.

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