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Justiça declara inconstitucional reserva de vagas para filho de servidor no Colégio de Aplicação da UERJ

Para MPRJ, docentes e funcionários técnico-administrativos ostentam situação socioeconômica superior aos demais cotistas

Por Portal Eu, Rio! em 05/02/2026 às 08:29:58

MPRJ obtém inconstitucionalidade de cotas para filhos de servidores no Colégio de Aplicação da UERJ. Foto: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária (SUBGAO/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AOCível/MPRJ), obteve, por unanimidade, nesta segunda-feira (02/02), decisão favorável no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou inconstitucional a reserva de vagas para filhos de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) nos cursos do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAP-UERJ). Três leis estaduais garantem 25% das vagas do Instituto a dependentes de servidores da UERJ, sendo metade para filhos de professores e metade para filhos de funcionários técnico-administrativos.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e relatada pela desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Na sustentação oral, o subprocurador-geral de Justiça de Atribuição Originária, Marcelo Pereira Marques, apontou que esse tipo de reserva fere o princípio da igualdade previsto na Constituição.

“Diversamente dos critérios sociais e raciais amplamente reconhecidos como limitadores históricos ao acesso a bens jurídicos e direitos sociais em sociedades como a brasileira, a circunstância de ser filho de servidor (docente ou não) da UERJ não constitui fator legítimo para diferença de tratamento. Pelo contrário, os servidores da UERJ, professores ou servidores técnico-administrativos, ocupam cargos públicos com vínculo estatutário e plano de cargos e salários previsto em lei, de forma que ostentam uma situação socioeconômica possivelmente superior em relação aos demais grupos contemplados pela reserva de vagas”, destaca trecho da representação.

De acordo com a decisão, a partir do trânsito em julgado, deixa de existir a reserva de vagas.

Por MPRJ


Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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