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MP requer prisão preventiva de turista argentina por racismo contra funcionários de bar em Ipanema

Agostina Paez está proibida de deixar o Brasil, com passaporte retido e obrigada a usar tornozeleira eletrônica

Por Portal Eu, Rio! em 05/02/2026 às 09:54:04

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou e requereu a prisão preventiva da turista argentina Agostina Paez por ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio. A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e Barra da Tijuca, a Justiça proibiu a denunciada de deixar o país, reteve seu passaporte e determinou o uso de tornozeleira eletrônica. A denúncia foi oferecida nesta segunda-feira (02/02).

De acordo com a ação penal, Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor. Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (“macaco”, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.

Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.

No documento, a Promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos. Também foi rejeitada a versão apresentada pela denunciada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta.

O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos.


Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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