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Vale-alimentação e tiquete-refeição serão aceitos em maquininhas e comércios de qualquer bandeira

Novas regras ficam taxa máxima de 3,6% para as operadoras cobrarem de restaurantes, com 15 dias de prazo de repasse

Por Cezar Faccioli em 10/02/2026 às 14:51:58

Tíquete-alimentação e vale-refeição terão quer ser aceitas em maquinhas de qualquer operadora, pelas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador. Foto: Agência Brasil

Começam nesta terça-feira (10) as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, que é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais. Entre as mudanças que entram em vigor nesta terça, está, por exemplo, a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes. Já a taxa de intercâmbio, que é o valor pago pela emissora do cartão para a dona da maquininha, fica limitada a 2%.

Fica proibida qualquer outra cobrança adicional.

Além disso, o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos comerciais também cai para 15 dias. Por meio do PAT, o trabalhador pode receber, por exemplo, os vales-alimentação ou refeição, desde que não sejam pagos em dinheiro nem considerados como verba salarial.

Ampliação da concorrência

Atualmente, o vale só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, mas, a partir do mês de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como:

  • cashback,
  • descontos,
  • bonificações,
  • patrocínio; ou
  • ações de marketing.

Os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

Por Cezar Faccioli
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