O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), apresentou, na segunda (5), manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que o Estado do Rio de Janeiro seja excluído da decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin, que limita em 119% a taxa de ocupação em unidades de internação de adolescentes. A manifestação do MPRJ foi apresentada na qualidade de amicus curiae no HC coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, em nome dos adolescentes internados no Município de Linhares. No documento, o MPRJ traça um panorama da peculiar situação do sistema de atendimento socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro e dos efeitos da decisão.
Nos termos da nota divulgada pelo MPRJ, ao acompanhar atentamente a situação do sistema socioeducativo fluminense, o Ministério Público, já no ano de 2006, celebrou com o Governo do Estado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece a obrigação de construção de quatro novas unidades de internação. Como o TAC foi descumprido, o MPRJ ajuizou ação de execução do título extrajudicial, cuja execução, no entanto, está suspensa em razão de três recursos especiais pendentes de análise Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No próximo dia 12 de agosto, o STJ realizará audiência para repactuação do TAC com o objetivo de ampliar e regionalizar o número de vagas para internação e semiliberdade, com a presença de representantes do MPRJ, do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública . A audiência ocorrerá poucos dias depois da audiência de julgamento do Habeas Corpus, marcada para esta terça-feira (06/08) no STF.
"De acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quase 600 (seiscentos) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação nas unidades do Estado do Rio de Janeiro deverão ser transferidos para cumprimento de medida em meio aberto, quando o ato praticado foi sem violência ou grave ameaça (artigo 49, inciso II da Lei nº 12.594/2012), ou colocado em internação domiciliar. Não há possibilidade de transferência para outras unidades de internação, uma vez que todas as unidades de internação do Estado se encontram superlotadas com percentuais superiores a 119%", diz a manifestação do MPRJ.