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Pacientes com doenças raras podem recorrer à Justiça para conseguirem remédios suspensos pelo SUS

Advogado Héber Eduardo explica quais as situações que a medida judicial deve ser tomada

Por Beto Xavier em 06/08/2019 às 18:53:49

Foto: Michal Jarmoluk/Pixabay

A decisão do Ministério da Saúde em suspender contratos com sete laboratórios públicos nacionais para a produção de 18 medicamentos e uma vacina distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde deixou parte da população brasileira em alerta. E chamou a atenção para um tema pouco divulgado: o da quantidade de pacientes com doenças raras no país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. De acordo com o site do Ministério da Saúde, "o número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam entre 6 a 8 mil tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo". Não há uma estimativa do órgão em relação ao tema no Brasil.

Como o custo de boa parte desses tipos de medicamentos é elevado, a única saída que resta para muitos conseguirem tais remédios é a via judicial. Especialista no tema, o advogado Héber Eduardo conversou com o "Portal Eu, Rio!" sobre qual é a situação ideal a ser feita antes do paciente entrar na Justiça. O profissional recomenda que antes de se tentar algo nos tribunais, o ideal é tentar uma medida administrativa junto ao SUS.

"O caminho correto é buscar administrativamente junto ao SUS o medicamento e a partir de sua negativa, ajuizar ação com pedido de liminar buscando a concessão do medicamento. É importante ter a documentação correta para ajuizar a ação senão o caminho será difícil, provavelmente do indeferimento", contou Eduardo.

Não existe remédio fácil

Ressaltando que a maioria dos medicamentos pedidos nesse tipo de situação são os usados no tratamento contra o câncer, Eduardo alerta que não existe um remédio fácil ou difícil de se obter na Justiça. Ele afirma que "a dificuldade ou facilidade é a mesma para qualquer medicamento", pois os devidos requisitos legais precisam estar presentes nesse tipo de situação. O especialista garante que "o tipo de droga ou o valor do medicamento pouco importam" nesses casos.

STF pode ceder medicamento que não foi credenciado pela Anvisa

Héber Eduardo também fala sobre outro assunto que já foi tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A autorização por parte da Suprema Corte para pacientes conseguirem o acesso a remédios não credenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O advogado com que o STF já determinou que certos remédios fossem liberados mesmo sem o registro na Anvisa. Mas alerta que há uma situação específica para isso.

" O STF já autorizou a possibilidade de juízes compelirem o Poder Público a fornecerem medicamentos sem registro junto à Anvisa. Mas para isso acontecer, deve existir um pedido de registro do medicamento junto à Anvisa, e que a referida agência esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise, que não exista medicamento substituto no Brasil, e por último, o medicamento conte com registro em renomadas agências regulares de outros países. Obviamente, devem estar presentes os requisitos normais para a concessão do medicamento, a saber, laudo médico atestando a necessidade do medicamento e comprovação da falta de condições financeiras para adquirir o remédio", explicou o especialista.
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