A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu procedimentos de investigação instaurados pela Receita Federal contra 133 contribuintes. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes e foi tomada, no dia 1º, no âmbito do Inquérito 4781, instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma decisão, o relator determinou o afastamento temporário de dois auditores fiscais – o que também foi questionado pela procuradora-geral. No documento, Raquel Dodge reiterou que o procedimento apresenta vícios de constitucionalidade e ilegalidade, além de múltiplas ofensas ao sistema acusatório vigente no país.
Além das obscuridades relacionadas à instauração do inquérito, a PGR destaca que as decisões envolvendo as investigações da Receita Federal não constam do objeto conhecido de apuração do INQ 4781 – que seriam notícias falsas envolvendo ministros do STF. Para a procuradora-geral da República, as ordens do ministro relator apontam pelo menos dois novos fatos investigados de ofício pelo inquérito. São eles: procedimentos fiscais contra agentes públicos, inclusive ministros da Suprema Corte; e o vazamento, a terceiros, de informações relacionadas a esses procedimentos. “Estes fatos não foram indicados na portaria inaugural do INQ 4781, que referia-se a investigação de fake news contra ministros do STF”, ressalta Raquel Dodge em um dos trechos do agravo regimental.
Como o inquérito tramita sob sigilo e ainda não foi enviado à PGR, há incertezas sobre o que está sendo investigado. Sendo assim, destaca a procuradora-geral, não se sabe ao certo se outros fatos estão no foco das apurações, além das fake news e dos procedimentos instaurados pela Receita Federal. Para ela, esta incerteza, somada a outros vícios já conhecidos do inquérito justificam e “conduzem ao pedido de reforma da decisão agravada”.
Sobre o afastamento dos fiscais da Receita Federal, a PGR sustenta que não foi demonstrada pelo relator uma justificativa plausível para o afastamento dos servidores. Para ela, não há indícios de ilícitos penais praticados pelos servidores que justificariam a suspensão das funções públicas. No recurso, Raquel Dodge explica que esse tipo de medida é necessária para resguardar a produção de provas e ou evitar a nova prática criminosa no exercício do cargo – requisitos que não estão presentes no caso dos servidores.
Fonte: Com site do Ministério Público Federal