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MPRJ indica suspensão imediata de licença para condomínio na Barra, que ameaça de corte 900 árvores

Recomendação foi encaminhada às secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente


Condomínio com oito blocos está prevista para Área de Relevante Interesse Ambiental, com fauna e flora da Mata Atlântica. Foto: Ascom MPRJ

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) expediu recomendação ao Município do Rio de Janeiro, mais precisamente para as Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, para que suspenda imediatamente a concessão de licenças ambientais e de autorizações para remoção de vegetação relativas ao empreendimento conduzido pela CBR 217 Empreendimentos Imobiliários Ltda., um condomínio composto por oito blocos, construções anexas e áreas comuns de jardim e lazer, localizado na Barra da Tijuca, nas imediações da Lagoa de Jacarepaguá. Para se ter uma ideia do impacto, o empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores.

O inquérito conduzido pelo GAEMA/MPRJ aponta que o terreno onde se pretende instalar o residencial está inserido em Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), reunindo características relevantes para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma Mata Atlântica. A recomendação ressalta que os estudos apresentados pelo próprio empreendedor indicaram a presença de mais de mil árvores de 26 espécies distintas no local, sendo 313 em estágio médio de regeneração. Já o Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre registrou, durante amostragem de 48 horas, 12 espécies.

O GAEMA, porém, ressalta que o relatório apresentado pelo empreendedor seria insuficiente para fins de obtenção de licenças ambientais, uma vez que técnicos da SMAC ressaltaram a necessidade de estudo mais complexo e analítico diante da relevância da biodiversidade encontrada em vistoria, o que exigiria a apresentação pelo interessado do denominado Relatório Consolidado de Fauna Silvestre.

Outro ponto destacado pelo MPRJ é o fato de não se ter localizado nos autos do licenciamento manifestação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, uma vez que o empreendimento está inserido em sua zona de amortecimento. Além disso, o GAEMA/MPRJ asseverou a necessidade de avaliação de impacto que considere as disposições protetivas da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), bem como a probabilidade de sobreposição entre a área do empreendimento e obrigações ambientais estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anos antes com a então proprietária do terreno, objeto de pedidos judiciais no processo nº 0898820-13.2023.8.19.0001.

O MPRJ requisita que as questões levantadas na Recomendação sejam esclarecidas pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e de Meio Ambiente e Clima (SMAC), no prazo de 20 dias. E também registra que a proibição de concessão de licença e autorização para remoção de vegetação deverá durar até que haja posterior manifestação do seu Grupo de Apoio Técnico (GATE/MPRJ) em sentido positivo sobre as questões levantadas na Recomendação.

Por MPRJ


Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Meio Ambiente Gaema Barra da Tijuca corte de arvores empreendimento imobiliário

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