Foto: Gov SP
O que deveria ser um caminho de cura tem se tornado um rastro de incertezas e dor para pacientes oncológicos no Rio de Janeiro neste mês de março. Renata e Amanda* (*nomes fictícios), pacientes da Unimed Brasil e Unimed Ferj, respectivamente, denunciam que a unidade da Oncoclínicas na Barra da Tijuca tem adiado sucessivamente sessões de quimioterapia e imunoterapia devido à falta de medicamentos essenciais. O atraso no cronograma médico, vital para o combate ao câncer, tem forçado pacientes a recorrerem a doses de morfina para suportar as dores causadas pela interrupção do tratamento, configurando uma grave falha administrativa que põe vidas em risco.
As histórias de Renata e Amanda revelam o impacto humano da desorganização. Renata, que utiliza os medicamentos Pembrolizumabe e Enfortumabe, já teve suas sessões desmarcadas duas vezes por falta do primeiro medicamento. "Estou muito desgastada", desabafa a paciente, que precisou usar morfina e doses constantes de analgésicos para aliviar o sofrimento físico durante o período de espera. Já Amanda enfrenta um conflito jurídico: mesmo com uma liminar que garante seu atendimento na unidade de Ipanema, ela foi transferida contra a vontade para a Barra da Tijuca, onde também encontrou obstáculos pela "indisponibilidade temporária" dos medicamentos Paclitaxel e Carboplatina.
O Olhar Jurídico: Direitos Violados
Em entrevista ao portal Eu, Rio!, a advogada Jéssica Pires, especialista em Direito de Saúde e defesa de pacientes oncológicos, esclareceu que as justificativas administrativas não eximem as empresas de suas obrigações. Segundo Jéssica, no caso de Amanda, o descumprimento de uma ordem judicial é grave: "Qualquer decisão judicial precisa ser cumprida exatamente como foi determinada. O atendimento deve acontecer no local definido pela liminar, sem substituições", afirma. Ela ressalta que, nestes casos, o juiz pode aplicar multas, bloquear contas do plano de saúde e até determinar a prisão de diretores por crime de desobediência.
Sobre a falta de medicamentos de alto custo, como o Pembrolizumabe, cuja aplicação pode custar R$ 18 mil, a advogada é enfática ao dizer que a responsabilidade é dos planos de saúde e clínicas. Segundo Jéssica Pires, se o medicamento tem registro na Anvisa e indicação médica, a negativa por "falta de estoque" ou por não constar no rol da ANS é abusiva.
"Quando a clínica se propõe a realizar a aplicação, ela assume a responsabilidade de garantir todos os insumos. A falta do medicamento pode configurar falha na prestação do serviço e até negligência médica", explica a advogada. Ela acrescenta que o Judiciário encara com rigor atrasos de até duas semanas, pois o tempo é determinante na oncologia. Segundo a advogada Jéssica, o sofrimento físico e o risco de progressão da doença geram danos morais que devem ser quantificados de forma expressiva para desestimular novas falhas.
O outro Lado
A reportagem procurou a Unimed Brasil, a Unimed Ferj e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Em nota oficial enviada ao Eu, Rio!, a Oncoclínicas CEON informou que:
"A companhia atua de forma contínua para mitigar a instabilidade pontual no abastecimento de determinados medicamentos, com acompanhamento individualizado dos casos pela equipe clínica, visando assegurar a continuidade assistencial dos pacientes. Permanecemos à disposição de pacientes e familiares para quaisquer esclarecimentos, reiterando nosso compromisso com a qualidade do cuidado."
A empresa admitiu, ainda, que há uma instabilidade relativa a medicações específicas no momento.