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De hoje, 6/4, em diante

Empresas têm que orientar funcionários sobre vacinação contra o HPV, papilomavírus humano

Nova norma da CLT abrange também acesso a diagnósticos de câncer de colo do útero, de próstata e de mama


Vacinação contra HPV previne principal causa de câncer do colo do útero. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (6), empresas de todo o país devem orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV, o papilomavírus humano; e também sobre o acesso a serviços de diagnósticos de câncer de mama, de próstata e de colo do útero.

Essa norma já está em vigor e altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

As informações prestadas aos trabalhadores devem estar de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.

O empregador também é obrigado a promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico.

Além disso, eles devem informar os funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.

A CLT já trazia a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos; agora o trabalhador tem o direito de ser informado sobre essa garantia.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a mudanças nas normas da CLT para obrigar as empresas a orientar funcionários sobre vacinação contra o HPV.


RadioAgência Nacional

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