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Saiu no Diário Oficial

Governador sanciona lei fechando por até 180 dias ferro-velho que revenda cabos e fios sem origem comprovada

Nova lei complementa norma de 2021 que previa punição administrativa pararoubo, furto e receptação de material metálico


Roubo de fios e cabos de cobre para revenda clandestina a ferros-velhos prejudica serviços de energia e telemática no Rio

Nova lei no Rio de Janeiro prevê a interdição de ferros-velhos que venderem materiais sem origem comprovada e estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, como o fechamento imediato dos estabelecimentos.

A medida tem como objetivo impedir que esses ferros-velhos mantenham a prática de atividades ilegais. A norma, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Castro, já foi publicada no Diário Oficial.

O texto complementa uma norma anterior, de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado, e que acabam sendo comercializados nos ferros-velhos. As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.

Segundo a regra, que já está em vigor, em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias. A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas.

No ano passado, as forças de segurança do Estado apreenderam em ferros-velhos mais de 11 toneladas de materiais furtados e prenderam em flagrante mais de 440 pessoas.

*Com informações da Agência Brasil

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a entrada em vigor da lei que permite o fechamento por até 180 dias de ferro-velho flagrado vendendo material sem origem comprovada.


Agência Brasil e RadioAgência Nacional

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