Nova lei no Rio de Janeiro prevê a interdição de ferros-velhos que venderem materiais sem origem comprovada e estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, como o fechamento imediato dos estabelecimentos.
A medida tem como objetivo impedir que esses ferros-velhos mantenham a prática de atividades ilegais. A norma, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Castro, já foi publicada no Diário Oficial.
O texto complementa uma norma anterior, de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado, e que acabam sendo comercializados nos ferros-velhos. As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.
Segundo a regra, que já está em vigor, em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias. A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas.
No ano passado, as forças de segurança do Estado apreenderam em ferros-velhos mais de 11 toneladas de materiais furtados e prenderam em flagrante mais de 440 pessoas.
*Com informações da Agência Brasil
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a entrada em vigor da lei que permite o fechamento por até 180 dias de ferro-velho flagrado vendendo material sem origem comprovada.
Agência Brasil e RadioAgência Nacional