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Justiça dá até o início de maio para Prefeitura recuperar prédio que abrigou Cabaret Casanova

Imóvel tombado está abandonado, ameaçando cair e destruir cenário pioneiro da Cultura LGBTI+ no Rio

Por Portal Eu, Rio! em 29/04/2026 às 15:29:03

Prefeitura terá que apresentar plano de intervenções emergenciais para recuperar imóvel tombado na Lapa, que abrigou o Cabaret Casanova. Foto: Ascom MPRJ

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital obteve decisão liminar na ação civil pública ajuizada para que o Município do Rio de Janeiro apresente um plano de intervenções emergenciais para um imóvel tombado no bairro da Lapa, que se encontra em estado de abandono. O sobrado histórico, localizado na Avenida Mem de Sá, nº 25, está inserido na Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) do Corredor Cultural da Lapa.
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) demonstrou, com base em laudo técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o estado de abandono e risco de perda total do sobrado, caso não sejam adotadas medidas de restauração da edificação localizadas nas imediações dos Arcos da Lapa. Entre 1939 e 2008, o sobrado abrigou o Cabaret Casanova, estabelecimento pioneiro na difusão artística da cultura LGBTI+ na cidade do Rio de Janeiro.
A ação ressalta que a Lei Municipal nº 1.139/1987, que trata dos bens integrantes da Zona Especial do Corredor Cultural do Centro, determina que os imóveis tombados devem ter mantidas todas as características artísticas e decorativas que compõem o conjunto das suas fachadas e coberturas, sendo permitidas modificações internas desde que as mesmas garantam acessibilidade às janelas e sacadas dos imóveis. Ainda segundo a ACP, o péssimo estado de conservação do bem caracteriza dano ao patrimônio cultural causado por omissão da Prefeitura, atual proprietária do imóvel.
Desta forma, o Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou, em 16/04, que o município, em um prazo máximo de 15 dias, apresente plano e cronograma das intervenções emergenciais necessárias para garantir a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral do imóvel.

Processo: 3063929-40.2026.8.19.0001

Fonte: RadioAgência Nacional

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