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Autor do ataque à Porta dos Fundos, Eduardo Fauzi é condenado a quatro anos e oito meses de reclusão

Integralista, réu esteve foragido por três anos, depois de atirar coquetéis molotov contra sede da produtora em 2019

Por Portal Eu, Rio! em 07/05/2026 às 12:39:20

Eduardo Fauzi, condenado pelo ataque à sede da produtora Porta dos Fundos, esteve foragido por três anos, até ser extraditado pela Rússia em 2022. Foto: Reprodução Internet

O juízo da 35ª Vara Criminal da Capital condenou o economista e empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise a uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão pelo ataque com coquetéis molotov contra a sede da produtora Porta dos Fundos, no Humaitá, Zona Sul do Rio, ocorrido na véspera do Natal de 2019. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme estabelecido na sentença.

Na decisão, a juíza Renata Guarino Martins negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, citando, inclusive, o histórico de Fauzi, que chegou a fugir para a Rússia logo após o crime, sendo extraditado apenas em 2022.

“Não há circunstâncias atenuantes. Fixo semiaberto para cumprimento da pena prisional. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e nem a suspensão condicional da pena, seja pela reincidência, seja pelo quantum da pena final aplicada”.

A decisão baseou-se nas provas técnicas, que incluíram perícia de reconhecimento facial e registros de câmeras de segurança - que detalharam a rota de fuga de Fauzi após o atentado. O crime foi motivado por descontentamento com o conteúdo do "Especial de Natal" da produtora. Na sentença, há menção de que Fauzi declarou ser integrante do “Comando da Insurgência Popular Nacionalista da Família Integralista Brasileira”.

“A conduta de incendiar um bem, colocando em risco a integridade de pessoas e patrimônio de terceiros, configura o crime de incêndio, caracterizado pelo perigo comum. A reavaliação da configuração do crime de incêndio exige incursão em elementos fático-probatórios, inviável na via do habeas corpus”, destacou a magistrada.

Processo 0349733-87.2019.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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