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Supremo suspende aplicação da Lei da Dosimetria a condenados por atos antidemocráticos de 8/1/2023

Relator, Moraes levou em consideração ações de inconstitucionalidade movidas pela ABI e pela federação PSOL/Rede

Por Portal Eu, Rio! em 11/05/2026 às 10:39:51

No total, mais de mil e cem pessoas foram condenadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, como as invasões das sedes dos Três Poderes. Foto: Agência Brasil/Arquivo 08/01

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

Em decisões assinadas hoje (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.

Questionamentos contra a norma

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas nessa sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser designado relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias.

Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Leia a íntegra do despacho em uma das EPs

Argumentos

Entre outros pontos, PSOL-Rede e ABI sustentam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Na prática, afirmam, condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.

Outro argumento é a alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena. As autoras alegam que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria até o julgamento das ações de inconstitucionalidade impetradas pela ABI e pela federação PSOL/Rede.

A chamada Lei da Dosimetria foi promulgada na sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. Um dos pontos centrais das ações ajuizadas questiona a forma como o tema foi apreciado pelo Congresso Nacional.

Segundo a ABI e a federação PSOL-Rede, houve análise fragmentada do veto, e tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. A seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso, segundo argumentam, configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.

As ações também apontam violação ao princípio do bicameralismo. De acordo com as requerentes, o Senado promoveu alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.

Leia a íntegra do despacho

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

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