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Alemão, Manguinhos e Rocinha

Cabral e cúmplices terão que ressarcir Estado do Rio em R$ 242,4 milhões

Ex-governador, dez empreiteiras e colaboradores cometeram improbidade administrativa no PAC-Favelas


Último preso da Lava Jato, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho foi condenado, com outros 22 réus, a indenizar o Estado em mais de R$ 242 milhões. Foto: Valter Campanao/Agência Brasil/Arquivo

Acolhendo recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, ex-dirigentes de seu governo, 10 construtoras e seus representantes por improbidade administrativa cometida em contratações para obras do programa PAC-Favelas nas comunidades de Manguinhos, Rocinha e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Com a decisão, os 23 réus ressarcirão em R$ 242,4 milhões os cofres públicos, sendo 20% pagos pelo ex-governador, 12% por quatro ex-gestores públicos, 66% pelo núcleo econômico principal (16 réus, entre construtoras e representantes) e 2% para uma das construtoras (CCCC) e seu executivo, que tiveram menor atuação nas condutas.

O julgamento, no último dia 27, reformou uma absolvição pela 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, atribuída à ausência de provas suficientes para condenação nos atos ímprobos. Com base nas apurações da Força-tarefa Lava Jato/RJ, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) confirmou que foram praticadas fraudes a licitações, cartel, superfaturamento nas obras e pagamento de vantagens indevidas (propinas). Os réus se estruturaram em núcleos para fraudar as licitações e operar um cartel em obras de urbanização. De acordo com as provas colhidas, o esquema envolvia o pagamento da “taxa de oxigênio”, como um integrante se referiu à vantagem indevida de 5% sobre os valores dos contratos com o Estado do Rio que era exigida.

A estimativa é de que os valores pagos somaram mais de R$ 162 milhões apenas nas obras do PAC-Favelas. O TRF2, por larga maioria (4x1), com base no voto vencedor do Desembargador federal relator Ricardo Perlingeiro reconheceu que a acusação sobre os atos dolosos de improbidade administrativa em detrimento do erário federal se baseou num robusto conjunto de fontes independentes e autônomas, alheias aos elementos obtidos via sistemas Drousys e My Web Day B (Odebrecht), anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo.

“O Ministério Público Federal demonstrou que a ação está lastreada em farto acervo probatório, de fontes autônomas e independentes, que em nada dependem dos referidos sistemas anulados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira, que rebateu a decisão de primeira instância. “Havia a premissa equivocada de que a contaminação originária macularia todos os demais elementos probatórios, inclusive aqueles cuja fonte era completamente distinta das provas anuladas pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 43.007/DF.”

As provas na base desta condenação incluíram e-mails, anotações de reuniões, agendas telefônicas, extratos de transferências bancárias fornecidos espontaneamente e depoimentos em acordos de leniência e de colaboração premiada diversos.

Pessoas físicas (13 réus)
• Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (então governador do Rio de Janeiro)
• Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (então secretário estadual de Governo)
• Hudson Braga (então subsecretário estadual de Obras)
• Ícaro Moreno Junior (então presidente da Empresa de Obras Públicas – EMOP)
• Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior (OAS)
• Marcelo Duarte Ribeiro (OAS, espólio)
• Marcos Antônio Borghi (OAS)
• José Gilmar Francisco de Santana (CCCC)
• Juarez Miranda Júnior (Camter)
• Maurício Rizzo (Queiroz Galvão)
• Gustavo Souza (Queiroz Galvão)
• Cássio Aurélio Branco Gonçalves (Caenge)
• Paulo César Almeida Cabral (EIT)

Construtoras (10 rés)
• Salgueiro Construções S.A. (então Delta Construções)
• Coesa S.A. (em recuperação judicial)
• OAS S.A. (em recuperação judicial)
• Metha S.A. (então Construtora OAS S.A.)
• Mover Participações S.A. (então Camargo Corrêa S.A.)
• Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A (CCCC)
• Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia
• EIT Empresa Industrial Técnica S.A.
• Camter Construções Empreendimentos S.A.
• Álya Construtora S.A. (antiga Construtora Queiroz Galvão S.A.)

Processo nº 5017438-18.2019.4.02.5101/RJ

MPF

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