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Nova lei amplia combate ao trabalho escravo doméstico

Projeto garante seguro-desemprego por seis meses, prioridade em programas sociais e medidas protetivas semelhantes às da Lei a Penha

Por Portal Eu, Rio! em 12/06/2026 às 11:34:34

Resgate de trabalhadoras domésticas em condição análoga à escravidão ganha regras complementares para agilizar reinserção no mercado de trabalho e proteção à saúde física e mental de resgatadas. Foto:

Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou o projeto de lei nesta semana e o texto segue agora para sanção presidencial.

Entre os benefícios garantidos estão seis parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, e prioridade de atendimento no Bolsa Família e nos serviços públicos. Os resgatados também passam a ter acesso a programas de apoio psicossocial e de reinserção no mercado de trabalho.

A proposta estende às vítimas medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha. Um juiz poderá determinar o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho, proibir o contato com a vítima e seus familiares, e encaminhar os resgatados à rede de assistência social.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a aprovação no Senado de uma lei ampliando a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras resgatados de condições analógas à escravidão, em tarefas domésticas.

O projeto também muda as regras de fiscalização. Hoje, auditores fiscais precisam de agendamento prévio com o empregador para entrar em residências. Com a nova lei, a visita poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

O relator, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, lembrou que mais de duas mil pessoas foram resgatadas em 2025 — alta de quase 27% em relação ao ano anterior. A maioria das vítimas é de mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Denúncias podem ser feitas sem necessidade de identificação pelo canal oficial do governo federal, o Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

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