A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou com emendas nesta quarta-feira (17/06) o Projeto de Lei 6.560/25, que prevê medidas de prevenção, conscientização e segurança para combater o chamado “golpe do falso advogado”, além de outras fraudes eletrônicas. De autoria do deputado Renato Miranda (PL), o objetivo é proteger cidadãos, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as instituições públicas estaduais contra práticas fraudulentas nos meios digitais. A proposta ainda será apreciada no plenário da Casa.
Durante a votação, o deputado Luiz Paulo (PSD) solicitou um pedido de vistas para encaminhar esse projeto à OAB. “Outro dia li uma matéria que dizia que a OAB estava preocupada com o tema. Então, acho que seria o momento de pedir uma audiência ao órgão para ajustar essa questão”, pontua o decano. O presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (PL), concordou: “É prudente a diligência. Vamos comunicar a OAB para que participe das discussões porque certamente virão emendas e poderão ser propostas sugestões técnicas”.
Na justificativa do projeto, o autor aponta que dados recentes da OAB apontam que o número de comunicações relacionadas ao “golpe do falso advogado” tem crescido no Brasil. “No Rio de Janeiro, diversos boletins de ocorrência relatam criminosos que, com acesso a informações processuais públicas, contatam clientes e familiares em nome de escritórios reais, exigindo transferências indevidas. Esse tipo de fraude explora a vulnerabilidade informacional do cidadão comum, que confia nas comunicações eletrônicas e muitas vezes desconhece os meios de verificação da autenticidade de contatos profissionais”, explica Renato.
Canais de denúncia e bloqueio preventivo de bens, por ordem judicial, previnem estelionato
O projeto determina que os órgãos das entidades da Administração Pública Estadual, seja direta ou indireta, deverão incluir em seus portais eletrônicos comunicações oficiais e mensagens de alerta sobre golpes que utilizam falsos advogados. Além disso, estabelecer medidas de segurança da informação, com autenticação em duas etapas (quando aplicável), controle de acesso e registros de logs. A manutenção de canais específicos para denúncia de fraudes eletrônicas relacionadas a serviços públicos ou processos administrativos também é abordada.
Outras importantes diretrizes citadas são a criação de protocolos de verificação de identidade em comunicações eletrônicas relacionadas a processos, o incentivo de bloqueio preventivo de valores mediante ordem judicial em casos de comprovação de fraude digital, além de adoção de mecanismos de alerta e denúncia rápida para as vítimas do golpe. Segundo o texto, essas normas serão de competência do Poder Executivo, por meio das secretarias de Estado da Polícia Civil, de Estado de Justiça, de Ciência, Tecnologia e Inovação, em convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, a OAB, Defensoria Pública e instituições financeiras.
O texto também propõe a conscientização da população sobre golpes e fraudes que utilizam dados de processos judiciais ou nome dos advogados, além do incentivo de adoção de diretrizes de segurança digital e verificação de identidade por órgãos públicos e entidades conveniadas. Segundo o texto, deverá existir cooperação entre o Poder Judiciário, OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições financeiras também.
Fonte: Alerj