O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a deflagrar a 9ª fase da Operação Compliance Zero, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares contra investigados por suposto envolvimento em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e de organização criminosa relacionados ao Banco Master.
Nesta fase, a PF investiga indícios de uma possível relação entre os gestores do Banco Master Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro e o senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo a investigação, haveria atuação parlamentar voltada a interesses da instituição financeira em troca de vantagens indevidas.
Na decisão, André Mendonça afirma que os autos apontam relação antiga, próxima e marcada por elevado grau de confiança entre os investigados, circunstância que poderia ter facilitado tratativas relacionadas aos interesses do Banco Master. O ministro cita mensagens eletrônicas, áudios, registros de chamadas, documentos contratuais, comprovantes de transferência, registros societários e planilhas de pagamentos obtidos em aparelhos apreendidos em fases anteriores da operação.
Para o relator, os elementos reunidos justificam a adoção das medidas contra pessoas físicas e jurídicas, incluindo buscas pessoais e domiciliares em endereços ligados a Jaques Wagner, Augusto Lima e outros investigados na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal. As medidas foram autorizadas no âmbito das Petições (PETs) 16229 e 16201, sob relatoria do ministro, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
As determinações incluem a proibição de contato entre os investigados, acesso a dados telefônicos e telemáticos armazenados em equipamentos apreendidos, retenção de passaportes e buscas e apreensões. Segundo o ministro, há elementos que indicam a possível prática de crimes graves e a necessidade de preservar provas físicas e digitais.
Na avaliação de Mendonça, as medidas podem contribuir para a reconstrução dos fluxos financeiro, societário e comunicacional investigados, além de evitar eventual destruição, ocultação ou manipulação de provas.
A decisão aponta três principais frentes de apuração relacionadas ao senador Jaques Wagner.
A primeira envolve a aquisição de um apartamento em Salvador (BA), avaliado em cerca de R$ 2,4 milhões, que teria sido realizada por intermédio de terceiros para ocultar o beneficiário final. De acordo com a PF, as tratativas sobre o imóvel teriam continuado mesmo após a deflagração da primeira fase da operação.
A segunda refere-se à identificação de pagamentos e repasses destinados à BN Financeira Ltda. e a outras empresas ligadas ao núcleo familiar do senador.
A terceira busca verificar indícios de atuação parlamentar em temas de interesse do Banco Master, incluindo propostas sobre ampliação do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas; aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e iniciativas de fiscalização da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
Ainda em relação a Jaques Wagner, o ministro autorizou buscas e apreensões em endereços particulares, mas rejeitou o pedido para realização das medidas em espaços vinculados ao exercício do mandato do senador, como o gabinete parlamentar e o escritório de apoio político.
Segundo Mendonça, diligências em locais funcionais exigem fundamentação específica que demonstre não apenas a participação do parlamentar nos fatos investigados, mas também a existência de “indícios concretos de que nesses locais estejam provas indispensáveis à investigação e inacessíveis por outros meios”. Para o relator, os elementos apresentados até o momento não justificam a “adoção de medida tão invasiva”.
Por outro lado, o ministro determinou medidas cautelares contra o senador, entre elas a proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados (exceto parentes investigados) e a vedação ao exercício, direto ou indireto, de atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou qualquer outra atuação econômica relacionada às empresas investigadas apontadas pela Polícia Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal