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Justiça suspende contratação de obras de autódromo do Rio

Ministério Público Federal alerta que Floresta de Camboatá tem proteção pela Lei da Mata Atlântica, mas admite que Exército dispõe de duas outras áreas

Por Portal Eu, Rio! em 29/08/2019 às 12:51:28

Construção de autódromo em área do Exército na qual aconteceram competições dos Jogos Olímpicos Rio 2016 esbarra em restrições da lei ambiental Arte Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu o processo de contratação entre o Município do Rio de Janeiro e a Rio Motorpark Holding para construir um novo autódromo na Floresta de Camboatá, na zona oeste da cidade. Ao julgar um recurso (agravo de instrumento) do MPF, a 5a Turma do TRF2 acolheu, por unanimidade, questão de ordem e reverteu decisão judicial anterior favorável àquela contratação. No julgamento, os desembargadores federais concordaram com o MPF que a suspensão é necessária até que o estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) seja apresentado e aprovado pelo órgão ambiental licenciador e seja expedida licença prévia atestando a viabilidade ambiental do autódromo no local.

“Não se discute a imprescindibilidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e relatório – EIA-RIMA e respectiva licença ambiental para o empreendimento objeto do Edital de Concorrência nº 01/2018, cingindo-se a controvérsia apenas quanto ao momento em que o estudo com relatório e a licença ambiental são exigíveis”, afirmou o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, relator do processo. “Há perigo de dano que se consubstancia no prosseguimento de contratação que demonstra estar eivada de vícios de ilegalidade, os quais maculam o próprio procedimento de licenciamento ambiental a ser supostamente realizado em fase de execução contratual. Ainda que não se tenha notícia de seu início, atenta-se ao alto potencial ofensivo ao meio ambiente (...) e ao risco de se iniciar processo de descontaminação do terreno que, por si só, já oferece risco de degradação do meio ambiente”.

Para o MPF, há duas localidades pertencentes ao Exército que poderiam substituir o terreno objeto da concessão onde está a Floresta de Camboatá. Em seu recurso, o MPF apontou a informação equivocada nos autos do processo de que a área que foi licitada já pertenceria ao Município do Rio.

“O terreno licitado é de propriedade da União, e ainda não foi realizado ato administrativo de cessão deste ao Município, conforme comprovam os documentos em anexo, onde o Exército afirma que até o presente momento a área está sob sua jurisdição”, afirmam os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado no recurso. “Da forma açodada em que está sendo conduzido o licenciamento ambiental do novo autódromo parece impossível crer que estará pronto para sediar o Grande Prêmio de Fórmula 1 em 2021, pois a análise de um EIA/RIMA que pretende implantá-lo em área com Floresta de Mata Atlântica com espécies ameaçadas de extinção é muito complexa, e seguramente será impugnada judicialmente pelo Ministério Público, com base na Lei da Mata Atlântica”.

Fonte: Com site do Ministério Público Federal

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