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Damares terá que explicar demissão no Conselho Nacional de Direitos Humanos

Procuradoria cita Lei que garante a CNDH escolha de coordenação exclusivamente por votação em plenário, vedada intervenção do ministério

Por Portal Eu, Rio! em 29/08/2019 às 18:37:07

Ministra da Mulher, Damaris Alves, terá até terça-feira para explicar demissão da coordenadora-geral do CNDH ao Ministério Público Federal. Caso pode ir parar no Supremo Foto MPF.jpg

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, recebeu prazo de cinco dias para encaminhar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, as justificativas para que a pasta exonerasse a então coordenadora-geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Caroline Dias dos Reis. A exoneração da servidora foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, em portaria assinada pela secretária-executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. De acordo com a Lei 12.986/2012 – que instituiu o Conselho Nacional de Direitos Humanos – compete ao órgão, com exclusividade, eleger sua coordenação. Atendendo a esse dispositivo, o CNDH indicou Caroline Dias dos Reis como coordenadora desse órgão por deliberação de seu plenário, conforme consta na Resolução nº 15, de 10 de dezembro de 2018.

No ofício encaminhado à ministra Damares, na quarta-feira, (28/08), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com os recursos materiais e humanos necessários ao regular funcionamento do CNDH tem duas implicações: “uma positiva, no sentido da imperatividade do suporte; outra, negativa, de que o oferecimento desses recursos não pode significar interferência nas decisões a cargo do Conselho, sob pena de se comprometer o seu regular funcionamento”. No documento, a PFDC ressalta que o descumprimento do prazo de cinco dias úteis para o envio da justifica acerca do ato de exoneração ensejará representação pelas medidas judiciais cabíveis. O ofício é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Sobre o Conselho – Criado pela Lei 12.986/2014, o Conselho Nacional de Direitos Humanos tem por finalidade a promoção e a defesa de direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaças ou violações desses direitos no Brasil. O colegiado é composto por 22 titulares, sendo 11 indicados por organizações da sociedade civil e 11 representantes do poder público, e substituiu o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão integra o órgão como representante do Ministério Público Federal e, em dezembro de 2018, foi eleita para a vice-presidência do colegiado.

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