As instituições financeiras terão 24 horas para bloquear as contas das plataformas ilegais de apostas, as chamadas bets, após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.
Regulamentada nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Monetário Nacional, a nova resolução entra em vigor no dia 28 de agosto. A medida cumpre o decreto do presidente Lula que autoriza o bloqueio de contas e impede transações financeiras de operadoras de apostas de quota fixa sem autorização.
Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.
Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.
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De acordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional, as contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.
Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando a perda dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares e o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.
Com informações da Agência Brasil
RadioAgência Nacional e Agência Brasil