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Decreto regulamenta transporte de passageiros por aplicativos no RJ

Motoristas devem realizar curso de formação em instituições cadastradas e homologadas pela prefeitura.

Por Portal Eu, Rio! em 31/08/2019 às 17:23:16

Fiscalização de veículo de passageiros por aplicativo nas proximidades da rodoviária: decreto regulamenta regras que devem ser seguidas por todos. Foto: Divulgação SMTR

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos e do Código Disciplinar da categoria. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30), dispõe sobre obrigações dos motoristas e das empresas deste segmento, além de estabelecer as sanções aplicáveis em caso de irregularidades.

Entre outras determinações, a publicação define que todos os carros terão quatro portas e ar-condicionado, serão obrigados a transportar cães-guia e cadeiras de rodas e não poderão circular pelas faixas e vias de trânsito destinadas ao transporte público.

“Essas medidas significam que, a partir de agora, o motorista de aplicativo terá as mesmas obrigações exigidas do condutor de táxi no município. Por exemplo: ele não pode cobrar fora do que está previsto; o veículo tem que estar devidamente licenciado; o carro não pode mais ser de qualquer idade de uso; o motorista não pode fumar dentro do automóvel. Ou seja, há uma série de ações que são exigidas dos motoristas de táxis e que não eram exigidas dos condutores de aplicativos. Agora, passa a ter paridade. As multas são pesadas, além de outras penalidades, que podem, inclusive, impedir o infrator de exercer o transporte de usuários”, ressalta Crivella.

Outra medida estabelece que os motoristas interessados em atuar no serviço, depois de se inscreverem na plataforma digital, devem realizar o curso de formação em instituições cadastradas e homologadas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). A lista com a relação dos locais autorizados será divulgada no site da secretaria. O curso terá validade de cinco anos e pode ser renovado por igual período. Além disso, as empresas de aplicativos deverão guardar os registros das atividades dos motoristas e dos veículos pelo prazo de cinco anos.

A publicação é um desdobramento do Decreto 44.399, publicado em abril de 2018, que já havia disciplinado o uso do Sistema Viário Urbano municipal para exploração do serviço. A partir de agora, a Prefeitura poderá punir os motoristas que cometerem infrações. O condutor que atingir 20 pontos em um ano, por exemplo, terá que cumprir suspensão de 30 dias, além de apresentar comprovante de presença no curso de reciclagem.

Obrigações dos motoristas

Segundo o texto desta sexta-feira, não será permitida a concentração de veículos em fila de espera ou formação de bolsão de veículos para aguardar passageiros (punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro); não poderá haver embarque de passageiros mediante solicitação no local ou em locais destinados para táxis ou outros modais; é obrigatório o transporte de cão-guia, carrinhos de bebê, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, os condutores não poderão recusar corridas em razão de idade, orientação sexual, estado civil, situação econômica, origem, religião, língua, ou convicções políticas/ideológicas. Os motoristas só poderão negar viagens caso o local de destino ofereça risco notório para a segurança dos ocupantes ou se a corrida não for solicitada via aplicativo. Em relação às bagagens, o motorista só pode recusar o seu transporte caso suas características prejudiquem a conservação do veículo.

As empresas de aplicativos deverão guardar os registros das atividades dos motoristas e dos veículos pelo prazo de cinco anos; não poderão cadastrar mais de um motorista por veículo e deverão bloquear o acesso aos motoristas que descumprirem qualquer item previsto no decreto.

As empresas também terão que disponibilizar aos usuários mecanismos de avaliação da qualidade do serviço, permitindo o registro de reclamações. Os aplicativos devem ainda fazer o cálculo da corrida considerando a distância percorrida; disponibilizar ao usuário uma estimativa de preço e de tempo antes do início de cada viagem, além de registrar e processar o pagamento do serviço.

Veículos

Só podem ser utilizados veículos com quatro portas laterais, com ar-condicionado e, no máximo, oito anos de fabricação. Caso o condutor não seja proprietário do automóvel, o mesmo deverá portar declaração do proprietário, com firma reconhecida por autenticidade, autorizando o uso do carro para este fim. Se o veículo for alugado, o motorista deverá portar o contrato de locação, que será armazenado e disponibilizado à SMTR e à gestora do aplicativo.

O veículo inscrito para realizar o serviço não poderá exibir publicidade que o identifique como carro de aplicativo em seu interior ou exterior, somente se for autorizado pelo órgão gestor. Os carros que realizam transporte remunerado de passageiros por aplicativo não poderão circular pelas faixas e vias de trânsito destinadas ao transporte público de passageiros.

Punições

De acordo com o novo Código Disciplinar, publicado nesta sexta, as penalidades administrativas aplicáveis variam de leve a gravíssima, podendo o condutor do veículo perder de três a sete pontos a cada infração cometida. Quem atingir 20 pontos em um ano, terá que cumprir suspensão de 30 dias da função de motorista de aplicativo, além de apresentar comprovante de presença no curso de reciclagem.
Aquele que praticar ato que seja tipificado como crime, poderá ter o Registro de Motorista de Transporte das Plataformas Digitais indeferido, suspenso ou cassado. A fiscalização do serviço cabe à Secretaria Municipal de Transportes.


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