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Crimes ambientais

MPF denuncia duas empresas de reparo naval por danos à Baía da Guanabara

Selano Trade e PSA mantiveram por sete anos estaleiro de manutenção e conserto sem licença, descartando óleo diesel e cilindros de gás


Empresas foram denunciadas por descarte irregular de resíduos, operando estaleiros sem licença ambiental. Fotos: Processo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal duas empresas do setor de reparo naval e o administrador delas por crimes ambientais cometidos na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, as empresas operaram um estaleiro sem licença ambiental durante cerca de sete anos e armazenaram e abandonaram resíduos perigosos de forma irregular, permitindo que parte deles alcançasse as águas da baía.

Segundo a denúncia, a Selano Trade Reparos Navais Ltda. e a PSA Reparos Navais Ltda. mantiveram, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025, um estaleiro destinado à manutenção e ao reparo de embarcações sem a licença exigida pelos órgãos ambientais. Durante esse período, também armazenaram, guardaram e abandonaram resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas em desacordo com a legislação ambiental, provocando o descarte irregular de materiais que atingiram as águas da Baía de Guanabara, bem pertencente à União.

Materiais pesados eram mantidos em área sem proteção, com riscos para os trabalhadores, de acordo com inspeção do MPF. Fotos Processo MPF

Fiscalização – A investigação teve início após fiscalização realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), em de fevereiro de 2025. No local, os agentes constataram que o estaleiro funcionava normalmente, realizando serviços de manutenção em embarcações, apesar da inexistência de licença ambiental. Durante a inspeção, a equipe verificou o reparo de uma embarcação, evidenciando a continuidade da atividade econômica desenvolvida no local.

Laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli confirmou a ausência de licença ambiental e identificou diversas irregularidades na gestão de resíduos. Os peritos encontraram isotanques com resíduos oleosos armazenados de forma inadequada, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno, pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio utilizados nas atividades de soldagem, além de resíduos perigosos depositados próximos aos contêineres e às margens da Baía de Guanabara, ocasionando poluição hídrica.

Ainda segundo a denúncia, o administrador das empresas admitiu, em depoimento prestado à polícia e ao MPF, que o estaleiro funcionava sem licença ambiental. Embora tenha alegado dificuldades relacionadas à situação da área onde o empreendimento operava, o MPF sustenta que cabia exclusivamente às empresas e ao seu administrador obter o licenciamento ambiental e garantir a destinação adequada dos resíduos perigosos gerados pela atividade.

Crimes e reparação dos danos – O MPF atribui aos denunciados os crimes previstos nos artigos 60 e 56, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.605/1998. O artigo 60 pune o funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, enquanto o artigo 56 criminaliza o armazenamento, a guarda, o depósito e o abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas ao meio ambiente em desacordo com a legislação.
As duas empresas também respondem criminalmente porque, segundo a denúncia, os delitos foram praticados por decisão de seu representante legal em benefício das pessoas jurídicas.

Na ação penal, o MPF requer ainda a fixação de valor mínimo de R$ 1,455 milhão para reparação dos danos ambientais. De acordo com a denúncia, o montante corresponde a 50% do rendimento obtido com a exploração comercial da área durante o período de funcionamento irregular do estaleiro.

Referência: Ação Penal nº 5073457-34.2025.4.02.5101/RJ.

MPF

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