Monalliza Escafura é aqlvo de mandado de prisão preventiva por lavagem de dinheiro de jogos ilegais, do bicho ao caça-níquel. Foto: ARTE MPRJ
O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) cumpriu um mandado de prisão preventiva contra Monalliza Neves Escafura, filha do bicheiro José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, nesta quinta-feira (06/08). Ela e outras 12 pessoas foram denunciadas à Justiça em julho deste ano por lavagem de dinheiro oriundo dos pontos de jogo do bicho controlados por Piruinha, morto em 2025, na Zona Norte da capital.
O mandado foi cumprido na Penitenciária de Gericinó, onde Monalliza já se encontra presa desde maio, em razão de outra denúncia apresentada pelo GAECO, por liderar uma organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho, de máquinas caça-níqueis e de outras modalidades ilegais de jogos de azar.
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) também determinou que os outros 12 denunciados cumpram medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento bimestral em juízo e a proibição de manter contato com testemunhas, outros denunciados e seus familiares.
A denúncia do MPRJ destaca que a filha do bicheiro ocultava os valores ilícitos obtidos com a contravenção penal com o auxílio de outros 12 denunciados, entre eles a ex-companheira de Piruinha, Rosilene Leonardo. Os valores eram utilizados na compra, em espécie, de imóveis, veículos e artigos de luxo, além da realização de depósitos e transferências bancárias para contas de subordinados, familiares e da empresa Liza Produções, pertencente a Monalliza.
Confisco alargado de bens chega a R$ 41 milhões e atinge 12 denunciados e duas empresas
A decisão também decretou, com fundamento no instituto do confisco alargado de bens, o bloqueio de mais de R$ 41 milhões pertencentes aos 13 denunciados e às empresas Liza Produções e Castelo Colorido Recreação e Lazer, esta última controlada por alguns dos denunciados. O confisco alargado de bens, instituído pela Lei Anticrime, permite a perda de bens de um condenado correspondentes à diferença entre seu patrimônio total e o valor compatível com sua renda lícita, mesmo sem prova de relação direta entre esses bens e o crime cometido.
Além disso, o Juízo também decretou que, caso não sejam localizados bens ou saldos suficientes nas contas de Monalliza e Rosilene, seja sequestrada a parcela a que ambas têm direito sobre os 42 imóveis arrolados no inventário de Piruinha.
Fonte: MPRJ