Deixar o carro na garagem por um dia e experimentar outras formas de circular pela cidade. Essa é a proposta do Dia Mundial Sem Carro, celebrado nesta terça-feira, 22, para chamar atenção para o uso excessivo do automóvel e incentivar outras possibilidades de deslocamento.
A data ocorre durante a Semana Nacional de Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro. Neste ano, a campanha tem como mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida” e reforça a importância da redução da velocidade e da proteção de quem circula pelas vias.
No Rio, o Detran-RJ realiza, até sexta-feira, 25, uma série de ações em diferentes regiões do estado. A programação inclui atividades educativas com estudantes, pedestres, ciclistas e motociclistas, além de palestras, fóruns e passeio ciclístico. O calendário completo, com locais e horários, está disponível no site do Detran-RJ.

Entre as alternativas ao automóvel, as bicicletas elétricas vêm ganhando espaço na produção. De janeiro a julho, as fabricantes associadas à Abraciclo instaladas no Polo Industrial de Manaus produziram 43.107 unidades, alta de 77,3% em relação ao mesmo período de 2025. As elétricas passaram a representar 21,5% das 200.571 bicicletas fabricadas pelas empresas no período.
O crescimento ocorreu enquanto a produção total de bicicletas dessas fabricantes caiu 5,7%. Os números são de produção e não permitem afirmar que houve aumento equivalente nas vendas ou que mais pessoas estejam deixando o carro para utilizar bicicletas elétricas.

Mobilidade maior e menor impacto sobre meio ambiente, ganhos destacados em duas rodas
Com auxílio do motor, a bicicleta elétrica permite percorrer distâncias maiores e enfrentar subidas com menos esforço. Assim como a bicicleta convencional, ocupa menos espaço nas vias do que um automóvel e não produz emissões pelo escapamento durante o uso.
Isso não significa, porém, que seu impacto ambiental seja zero. A fabricação da bicicleta e da bateria, a eletricidade utilizada na recarga e a destinação dos componentes ao fim da vida útil também precisam ser consideradas ao avaliar seus efeitos sobre o meio ambiente.
O Dia Mundial Sem Carro não propõe apenas a substituição do automóvel por outro veículo. Transporte público, caminhada e bicicletas convencionais ou elétricas são diferentes possibilidades para os deslocamentos cotidianos e colocam em discussão a ocupação do espaço urbano, o trânsito e os efeitos ambientais das escolhas de mobilidade.
Regras para as bicicletas elétricas incluem potência até 1.000 watts e velocidade até 32 km/h
Nem todo veículo elétrico de duas rodas é considerado uma bicicleta elétrica pela legislação. A Resolução nº 996/2023 do Contran enquadra nessa categoria os modelos com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado enquanto o condutor pedala, sem acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência. A propulsão do motor fica limitada a 32 km/h.
As bicicletas elétricas que atendem a essas características não exigem registro, licenciamento ou emplacamento, mas precisam contar com os equipamentos de segurança previstos na regulamentação.
No Rio, o uso de capacete é obrigatório para quem conduz bicicleta elétrica. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima é de 25 km/h. Nas calçadas, a circulação só é permitida em locais expressamente sinalizados, a no máximo 6 km/h. Em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, a bicicleta elétrica deve utilizar a estrutura cicloviária e, onde ela não existir, pode seguir pelo bordo direito da pista. A circulação não é permitida em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.
As regras são diferentes para os ciclomotores. Nos modelos elétricos, a potência máxima é de 4 kW e a velocidade máxima de fabricação, de 50 km/h. Esses veículos exigem registro, licenciamento e emplacamento, e o condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria A e usar capacete com viseira ou óculos de proteção. Ciclomotores não podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.
Segurança para quem pedala impõe distância lateral mínima de 1,5 metro para os carros
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista mantenha distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Na ultrapassagem de ciclistas, o condutor também deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito.
As normas reforçam que a convivência entre automóveis, bicicletas e outros meios de transporte depende também do comportamento de quem circula pelas vias. Respeitar os limites de velocidade, a distância de ultrapassagem e os espaços destinados a cada veículo reduz situações de risco e ajuda a tornar os deslocamentos mais seguros.