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Supremo reafirma Constituição e impede apreensão de livros na Bienal

No recurso ao STF, Procuradora-Geral da República argumentou que medida de Crivella afetava a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação

Por Portal Eu, Rio! em 09/09/2019 às 13:37:40

Raquel Dodge foi a autora do pedido de contracautela que assegurou a ausência de censura e apreensão de livros até o encerramento da Bienal, no domingo, 8 de sembro Foto Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu liminar para impedir que as obras que tratem do tema do homotransexualismo na Bienal do Livro no Rio de Janeiro fossem apreendidas, conforme autorizado, no sábado (7/09) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado,Cláudio de Mello Tavares. O recolhimento das obras sobre o tema havia sido determinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e pelo secretário da Ordem Pública. A decisão atendeu a petição de contracautela impetrada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli destacou a competência do Supremo para julgar o caso visto que a celeuma em torno do tema trata de vários princípios constitucionais, entre os quais, se destacam o da liberdade de expressão, o da igualdade e o dos direitos da criança e do adolescente. "Atento ainda à heterodoxia da presente via, compreendo ser o caso do presente feito e apreciação da medida liminar. Com efeito, a urgência na apreciação é elemento de evidência no caso dos autos, tendo em conta o que o encerramento da tradicional Bienal do Livro se perfaz na data de hoje (domingo), 8/9/2019, a exigir imediata resposta jurisdicional, sob pena de esvaziamento da proteção aos relevantes direitos envolvidos".

Na manhã de domingo (8/09),a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requerera a suspensão da decisão judicial que, no final do dia de sábado (7/09), permitira a apreensão das obras que tratassem do tema do homotransexualismo na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a petição de contracautela teve como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions. Os organizadores da Bienal reagiram à determinação do prefeito municipal e do secretário da Ordem Pública para que fossem recolhidas obras sobre o tema.

Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”. Ao detalhar ações e reações jurídicas – tanto por parte da municipalidade quanto dos organizadores da bienal – o documento destaca a constitucionalidade do tema e a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para atuar no caso. Lembra, por exemplo, que o presidente do TJ suspendeu a liminar apontando afronta aos artigos 781 e 792 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o que é rebatido pela PGR. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do E. Supremo Tribunal Federal”, pontua em um dos trechos.

No documento, Raquel Dodge, reitera que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. Também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.

A petição menciona ainda entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 na qual reiterou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade (ou expressão) de gênero. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas que organizaram e comparecem à Bienal do Livro. A feira que começou em 30 de agosto terminou no domingo, 8 de setembro.

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