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Manifestação favorável do MP

Justiça do Rio libera cremação de corpos de colombianas mortas em queda de helicóptero

Laudos odontológicos e antropológicos embasaram decisão; registros anteriores de impressões digitais não estavam disponíveis


Três colombianas de uma mesma família e piloto brasileiro morreram na queda de um helicóptero de uma empresa de voos panorâmicos, perto da Vista Chinesa. Foto: Reprodução Internet

O juízo da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou a cremação dos corpos de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos - as três colombianas que morreram na queda de um helicóptero ocorrida em 8 de agosto, na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca. A decisão foi proferida após a juntada aos autos dos laudos de necrópsia realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML) e manifestação favorável do Ministério Público.

A cremação, por se tratar de morte decorrente de acidente, exige autorização judicial, conforme prevê o artigo 77, § 2º, da Lei de Registros Públicos. A identificação das vítimas foi realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) por meio de exames odontológicos e antropológicos, procedimento necessário em razão de as três mulheres serem estrangeiras e não haver, no Brasil, uma base de dados que permitisse a confirmação pelas impressões digitais.

De acordo com a decisão proferida pela juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, após a conclusão das necrópsias, os laudos foram juntados ao processo e encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à cremação. A decisão considerou que os exames realizados afastaram a necessidade de novas perícias e que não havia necessidade de novas diligências com as vítimas pela autoridade policial. A decisão vale como alvará e determina que os requerentes apresentem, em cinco dias, a comprovação da realização da cremação e cópias dos registros de óbito.

Processo n° 3154350-76.2026.8.19.0001

TJRJ

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