Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Longe do público-alvo

MPF pede condenação da União em ação civil pública sobre a distribuição gratuita de absorventes

Saúde informou providências, mas não um plano estruturado, com recursos predefinidos pelo SUS, como previa liminar


Potenciais beneficiárias, como estudantes matriculadas na rede pública, enfrentam dificuldades na hora de encontrar os absorventes pela Farmácia Popular. Foto: Ascom MS

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação da União em ação civil pública que trata da implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e da distribuição gratuita de absorventes higiênicos à população vulnerável. Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo avaliou que a União não comprovou o cumprimento de decisão liminar que determinou a apresentação de um Plano de Cumprimento da Lei nº 14.214/2022.

A decisão havia determinado que a União apresentasse um plano acompanhado de regulamentação e planejamento orçamentário específico, incluindo a definição dos recursos financeiros a serem obtidos no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a manifestação, embora a União tenha apresentado documentos e informado a adoção de medidas administrativas para a oferta gratuita de absorventes, ainda não consta nos autos um plano articulado e estruturado para a implementação da política pública.

Para o MPF, a execução de medidas pontuais não substitui o planejamento orçamentário estruturado nem a coordenação interinstitucional necessários para garantir a continuidade e a escala nacional da política. A manifestação ressalta que ainda persistem estigmas, barreiras digitais e territoriais e dificuldades relacionadas à cobertura da rede credenciada do Programa Farmácia Popular, fatores que dificultam o atendimento efetivo do público elegível. Conforme informação prestada por representante do Ministério da Saúde em audiência realizada em maio, apenas um percentual muito pequeno do público-alvo era atendido pelo programa.

O MPF também avaliou que os dados apresentados sobre os recursos financeiros utilizados até o momento, embora indiquem iniciativas já realizadas, não equivalem ao orçamento necessário para a expansão da política pública. Segundo a manifestação, ainda não foram indicados o montante total de recursos destinados à política, a fonte orçamentária, as dotações a serem mobilizadas e o cronograma de desembolso.

O documento destaca que já se passaram mais de quatro anos da promulgação da Lei nº 14.214/2021, três anos do Decreto nº 11.432/2023 e o período posterior à concessão da liminar.

Diante desse cenário, o MPF concluiu que as medidas adotadas pela União, embora consideradas bem-intencionadas, não esgotam o objeto da ação civil pública nem caracterizam o cumprimento da tutela de urgência, por não estarem estruturadas em um plano de cumprimento capaz de assegurar a viabilidade orçamentária do Programa e a máxima efetividade da política pública.

Nesse contexto, além do prosseguimento da ação, o MPF pede a fixação de multa diária pelo não cumprimento da decisão liminar.

Confira se tem direito a receber absorventes gratuitos pelo Programa Dignidade Menstrual

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (conhecido como Programa Dignidade Menstrual), instituído pela Lei nº 14.214/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.432/2023, garante a distribuição gratuita de absorventes higiênicos pelo Governo Federal no Brasil. A entrega é feita por meio da rede credenciada do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Quem tem direito
O benefício é voltado para pessoas que menstruam, com idade entre 10 e 49 anos, que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
Quantidade e periodicidade
Como acessar e retirar
  1. Emitir a Autorização: Acesse o aplicativo ou site oficial Meu SUS Digital utilizando sua conta do gov.br. Selecione a opção "Dignidade Menstrual" e gere o documento de autorização (que possui um QR Code). Em caso de dificuldades com a internet, é possível buscar orientações em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
  2. Ir à Farmácia: Dirija-se a um estabelecimento credenciado do Farmácia Popular (identificado com o selo do programa).
  3. Apresentar Documentos: Leve um documento oficial de identificação com foto, o número do CPF e a autorização gerada no aplicativo (no celular ou impressa).

MPF

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!