Obra sem autorização do Inea no Engenho Pequeno, feita pela Prefeitura de Belford Roxo, grava inundações e alagamentos na vizinha Nova Iguaçu. Foto: Ascom MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, obteve, nesta segunda-feira (24/08), decisão liminar determinando que o Município de Belford Roxo desfaça, em caráter emergencial, uma intervenção irregular realizada no Canal Andrade de Araújo, no bairro Engenho Pequeno. Segundo a inicial da ação, a obra, executada em 2020 sem autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), reduziu a capacidade de vazão do curso d’água e contribui para o agravamento de alagamentos e enchentes em Nova Iguaçu. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu atendendo a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ.
A Justiça determinou que a retirada da caixa hidráulica deverá ser previamente delimitada em conjunto com o INEA e executada com as cautelas necessárias à estabilidade da via e das estruturas remanescentes. O Município também deverá apresentar relatório técnico e registro fotográfico para comprovar o cumprimento da ordem.
A decisão reconheceu ainda a presença da probabilidade do direito e do perigo ao dano, considerando que a manutenção da estrutura representa risco continuado de agravamento de episódios de inundação e alagamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A inicial da ação destaca que relatórios técnicos do INEA apontaram que o manilhamento realizado na altura da Rua Nunes Sampaio com a Rua Ité provocou redução significativa da capacidade de vazão do canal, com reflexos sobre a drenagem regional. Ainda em 2020, o órgão ambiental recomendou o desfazimento da intervenção. Desde então, foram realizadas notificações, reuniões e vistorias, sem que o Município de Belford Roxo adotasse as medidas necessárias para solucionar o problema.
Em vistoria conjunta realizada em maio de 2025, com a participação do MPRJ e de representantes de órgãos e instituições envolvidos, foram definidas duas frentes de atuação: a retirada emergencial da estrutura que reduz a vazão do canal e a elaboração de uma solução definitiva para a macrodrenagem da região.
Em julho deste ano, técnicos do INEA informaram que a estrutura responsável pela redução da vazão do canal é uma caixa hidráulica cuja retirada é considerada, em avaliação preliminar, de baixa complexidade técnica. A inicial destaca que, segundo o órgão, não há impedimento para que o Município de Belford Roxo execute imediatamente o serviço, com acompanhamento técnico do INEA. Os estudos para a solução definitiva seguem em andamento, com previsão de conclusão dos projetos básicos até setembro e das demais peças necessárias à futura licitação até dezembro de 2026.
A ACP também requer a condenação do Município de Belford Roxo ao pagamento de indenização por danos morais ambientais, em valor a ser definido pela Justiça e destinado ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). A Promotoria pede ainda que o município execute o projeto de readequação hidráulica e macrodrenagem elaborado pelo INEA no prazo de 120 dias após sua entrega, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e se abstenha de realizar novas intervenções no corpo hídrico sem o devido licenciamento e as autorizações exigidas.