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O desaparecimento forçado na Baixada Fluminense não é efeito colateral da violência armada. É uma engrenagem de controle territorial. Esta é a principal constatação do estudo “Crime e Território: dinâmicas criminais na Baixada Fluminense”, pesquisa que será lançada na próxima quinta-feira (3), na UFRRJ, em Seropédica.
Publicada pela editora Mórula, a investigação foi organizada por Nalayne Mendonça Pinto, Adriano Moreira de Araujo, José Cláudio Souza Alves e Amanda Gabrielle de Araújo. O volume resulta da parceria entre o Observatório Fluminense de Pesquisa, vinculado à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e a Associação Fórum Grita Baixada, e é o segundo título da série iniciada por Desaparecimento forçado: vidas interrompidas.
O estudo analisa 11 dos 13 municípios da Baixada Fluminense: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e Seropédica. Apenas Guapimirim e Paracambi ficaram de fora, por apresentarem, segundo os autores, dados menos expressivos no que se refere à dinâmica criminal da região.
Um crime sem nome no Código Penal
O Brasil assinou as convenções da ONU e interamericana que definem o desaparecimento forçado e incorporou as duas em 2016. Dez anos depois, o crime ainda não existe no Código Penal.
As convenções só reconhecem o crime quando três condições aparecem juntas. A vítima é capturada, por prisão, detenção ou sequestro, e levada contra a vontade. A captura é feita por policiais, militares ou outros agentes públicos, ou por grupos que agem com autorização, apoio ou consentimento do Estado. E o poder público se recusa a admitir a prisão ou a informar onde a pessoa está. É esse silêncio que deixa a vítima fora da proteção da lei. Enquanto o paradeiro não é informado, o crime continua a ser cometido, e é por isso que as convenções o classificam como permanente.
A omissão legislativa já rendeu ao país quatro condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos: em 2010, no caso Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia; em 2018, no caso Herzog; em dezembro de 2024, no caso conhecido como Mães de Acari; e em março de 2025, no caso Muniz da Silva. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu que esse conjunto de casos impõe ao Estado o dever de avançar na tipificação e em políticas efetivas de busca.
A lei que depende do Senado
Reverter esse quadro depende do Congresso. Em 2 de março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6240/2013, que inscreve o crime no Código Penal e o classifica como hediondo, imprescritível e inafiançável, com pena de 10 a 20 anos. Como os deputados alteraram o texto, o projeto voltou ao Senado, onde ganhou nova numeração, 1029/2026. O relator é o senador Rodrigo Pacheco. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 17 de março.
Nota técnica da Associação Fórum Grita Baixada com a UFRRJ e o Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu trata a aprovação na Câmara como marco histórico, mas aponta lacunas. As penas ficam abaixo das praticadas na América Latina, onde a Colômbia prevê de 26 a 45 anos. E nenhuma proposta brasileira reduz a pena de quem informar onde estão as ossadas, mecanismo que o México adota. É exatamente o que as famílias buscam.
O Congresso trabalha com rapidez em pautas punitivistas genéricas, mas trata o desaparecimento forçado com omissão seletiva. A avaliação é do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do Ministério Público Federal, Julio José Araujo Junior, em entrevista ao programa Rio Sem Fronteiras, da TV Alerj com a Comissão de Direito Internacional da OAB-RJ. O procurador destacou a crueldade imposta às famílias, que sabem da morte do ente querido e não podem enterrar.
As sentenças internacionais recentes exigem ainda perícia independente, afastando a investigação policial convencional quando há suspeita de envolvimento de agentes de segurança. Para o pesquisador Adriano Moreira de Araujo, a subnotificação é ferramenta essencial para a manutenção do controle paramilitar.
A votação chega ao Senado em ano eleitoral. Em 4 de outubro, os eleitores renovam dois terços das cadeiras da Casa, com dois senadores por estado, e elegem os governos estaduais responsáveis pelas polícias civis, pelos institutos de perícia e pelas políticas de busca de pessoas desaparecidas.
O domínio desses grupos não se limita à violência. Segundo a pesquisa, são eles que decidem quem abre um comércio, quem circula em determinadas ruas e quem pode disputar uma eleição na região.
O livro descreve redes que reúnem prefeitos, vereadores, secretários municipais, policiais e milicianos. O que as mantém são favores, esquemas de proteção, financiamento de campanha e distribuição de cargos. Onde o desaparecimento funciona como método, votar e se candidatar passam a depender de quem está armado.
A economia da morte e a busca solitária
O controle territorial descrito na pesquisa sustenta o que os autores chamam de economia da morte. Facções e milícias monopolizam serviços básicos e usam o desaparecimento para calar quem reclama. Sem resposta do poder público, a investigação se torna uma missão para a família.
Sem tipo penal, a contagem oficial também falha. O Brasil registrou 84.269 desaparecimentos em 2025, alta de 3,6% sobre o ano anterior, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No mesmo ano, 61.305 pessoas foram localizadas. No estado do Rio, são mais de 5 mil registros por ano, segundo o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania.
A questão é que essa conta engloba quem sumiu por questões de saúde proveniente de sofrimento psíquico, conflitos familiares ou por vontade própria a quem foi capturado por grupos armados. Não há como separar. E a violência dos territórios controlados desaparece dentro da estatística.
O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública não reúne dados de raça e cor dos desaparecidos e recorre a um relatório da Secretaria Nacional de Segurança Pública, em que pretos e pardos somam 45,2% dos registros. O mesmo relatório adverte que boa parte das ocorrências não traz essa informação.
Queimados tem a maior taxa de pessoas desaparecidas da Baixada, 211,67 por 100 mil habitantes, segundo o Instituto de Segurança Pública. É a primeira colocação há oito anos seguidos. Seropédica e Magé vêm logo atrás. A pesquisa relaciona a alta de Seropédica às disputas entre grupos milicianos na fronteira com Queimados.
Entre 2016 e 2020, Queimados liderava também os homicídios dolosos da região. Não lidera mais, mas segue no topo dos desaparecimentos. Para os autores, as operações contra a milícia local podem ter gerado uma estratégia que intensificou os desaparecimentos forçados. O livro registra que grupos criminosos tiveram integrantes presos em 2019 e que a atividade prosseguiu, com intensificação do controle sobre os condomínios já dominados.
É nessa cidade que vive a mãe de uma vítima entrevistada pela reportagem, que prefere para não ser identificada. O relato afirma que depois do desaparecimento do filho, procurou a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense e entregou os números de telefone que ele usava. Entretanto, segundo a mãe, as linhas nunca foram rastreadas,. Sem resposta, passou a apurar sozinha e foi quem indicou aos policiais o possível local de uma escavação. A busca não trouxe respostas.
“Nunca fui chamada para fazer um exame de DNA.”
Nos anos de procura, a mãe aprendeu como funciona a cobrança que antecede as mortes na região. “Os homicídios são a consequência da extorsão”, constata. “Quem não aceita ou quem reclama, a sentença é o homicídio.” Aprendeu também o que acontece com quem insiste. “Quando não conseguem nos atingir, começam a atingir os nossos outros filhos.” E conta o caso de outra família da região, que teve a devolução do corpo negada e ouviu dos próprios criminosos a justificativa da impunidade. “Se não tem corpo, não tem crime”, afirmaram. “Pergunto, quem é que vai denunciar?”
A mesma parceria entre universidade e movimento produziu um material de apoio para famílias nessa situação. A Cartilha de Orientação às Situações de Desaparecimento Forçado lembra que não é preciso esperar 24 horas para procurar a polícia, o Ministério Público ou a Defensoria, e que a família não é obrigada a apontar a autoria se não se sentir segura. Havendo suspeita de participação de policiais, orienta a evitar o registro na delegacia local, a não ir sozinha a nenhuma delegacia e a anotar nome e cargo dos agentes em caso de mau atendimento.
Os pesquisadores registram na introdução do livro que parte das informações reunidas não foi publicada por risco de retaliação. Esta reportagem seguiu o mesmo critério. A espera das famílias, porém, continua.
“Não tenho mais paz na minha vida. Meu filho não vai voltar”, lamenta a mãe.
Procurados pela reportagem
O Portal Eu, Rio! procurou a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Perguntou à corporação quantas buscas com escavação foram autorizadas na Baixada nos últimos cinco anos e sob quais critérios, e ao Ministério Público quantos casos da região o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos acompanha atualmente e quantas famílias tiveram material genético coletado e comparado com ossadas não identificadas e quais os critérios do procedimento. Não houve retorno até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.
SERVIÇO
* Lançamentos da obra:
3 de setembro, às 18h, no Auditório Paulo Freire, UFRRJ, campus Seropédica
8 de setembro, às 10h, no Instituto Multidisciplinar da UFRRJ, em Nova Iguaçu
25 de setembro, às 18h, na Livraria Da Vinci, Av. Rio Branco, 185, Centro do Rio
* Redes de apoio:
Fórum Grita Baixada (21) 97735-7888
Rede de Mães e Familiares de Vítimas de Violência da Baixada Fluminense (21) 97395-9949
PLID-MPRJ (21) 2240-5832
Defensoria Pública, Disque 129
Setor de Descoberta de Paradeiros da DHBF (21) 3664-6327
** Este conteúdo foi produzido com apoio do Programa Orire de Apoio às Mídias Independentes 2026, iniciativa do Instituto Orire voltada ao fortalecimento do jornalismo independente e da produção de informação de interesse público.