Lucas Ismério afirma que utilizou a pasta compartilhada denominada “Meu Marketing”, em que manteve, ao longo de anos, arquivos de planejamento estratégico, modelos de textos, funis de vendas, planilhas de cálculos de retorno e outros documentos de natureza profissional. Relata que, em fevereiro de 2022, ao tentar acesso à pasta, foi surpreendido com sua indisponibilidade, situação que persistiu mesmo após múltiplas tentativas de recuperação de acesso e contato com o suporte técnico.
De acordo com a decisão, o autor atendeu plenamente à exigência de prova mínima ao demonstrar ser usuário contratante, comprovar a perda da pasta pelo recebimento do e-mail de solicitação de acesso em sua caixa de entrada e comunicar prontamente o problema ao suporte da ré, sem que a empresa apresentasse solução adequada.
“Não se pode exigir do consumidor — leigo em tecnologia e sem acesso aos servidores corporativos da Google — que prove o paradeiro de arquivos desaparecidos, prova essa inacessível por natureza”, destacou o relator do processo, desembargador Custódio de Barros Tostes.
Fonte: RadioAgência Nacional