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STF nega habeas corpus a oficial acusado de transportar cocaína em comitiva presidencial

Ministra Carmen Lúcia invocou relatório no Superior Tribunal Militar (STM), que sustenta estar sargento sendo investigado por crimes diferentes no Brasil e na Espanha

Por Portal Eu, Rio! em 17/09/2019 às 21:15:01

Ministra Carmen Lúcia negou habeas corpus e manteve investigação sobre sargento acusado de carregar droga em avião da comitiva presidencial, em julho Foto STF Ascom Carlos Moura



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar). O militar foi detido em junho deste ano no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar cocaína em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva presidencial.


A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) que, diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido, determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar. No STF, o advogado sustenta que o segundo-sargento está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha, o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), e pede o trancamento do inquérito policial.


Ao negar o trâmite do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia explicou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo. O pedido no STM está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.


Na avaliação da relatora, não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula. A ministra observou ainda que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.

Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal

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