O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na terça-feira (17) acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Pelo acordo, firmado no dia 5 no STF entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.
Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.
Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.
O acordo homologado na teerça-feira (17/09) foi firmado no início de setembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, além do advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr., para a destinação de recursos pagos pela Petrobras em decorrência de acordo firmado com os Estados Unidos. O acordo prevê que R$ 1,6 bilhão será destinado à educação e R$ 1,06 bilhão à proteção ao meio ambiente – principalmente para prevenção, fiscalização e combate ao desmatamento e incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira.
A aplicação de parte dos recursos do fundo da Petrobras na educação e no combate aos incêndios na Amazônia foi defendida pela procuradora-geral da República em manifestações enviadas ao relator da Ação por Descumprimento por Preceito Fundamental (ADPF 568). A ação foi ajuizada em março deste ano por Dodge para questionar a decisão judicial que homologou o acordo extrajudicial firmado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná. Na ação, a PGR pediu a nulidade da decisão por entender que viola direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Na decisão desta terça-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu os argumentos da procuradora-geral e julgou nulo o acordo celebrado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná. Com a homologação do acordo firmado em setembro para destinar recursos à educação e à proteção do meio ambiente, Moraes extinguiu a ADPF 568. O ministro também autorizou a imediata transferência dos recursos financeiros depositados, devidamente corrigidos, para a conta única do Tesouro Nacional a fim de garantir o cumprimento integral do acordo homologado.
Ilegitimidade
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.
O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.
No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.
Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público Federal