A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Segundo a entidade, a norma criminaliza condutas decorrentes do próprio exercício da jurisdição pelo magistrado.
Para a AMB, a possibilidade de juízes terem sua conduta qualificada como criminosa, sob o argumento que teriam agido "com a finalidade específica de prejudicar outrem", "de beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "por mero capricho ou satisfação pessoal", torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito. "A independência judicial restará gravemente maculada, em razão do receio que terá o magistrado de proferir decisões em situações que outros poderão compreender como típicas de algum crime de abuso de autoridade", ressalta.
A entidade alega também ofensa aos princípios constitucionais da intervenção penal mínima e da proporcionalidade, pois a lei reproduz condutas já qualificadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) como hipóteses de infração administrativa disciplinar. As hipóteses previstas na nova lei, segundo a AMB, podem ser solucionadas por meio de recurso judicial ou pelo acionamento das corregedorias. Ainda conforme a associação, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistratura passou a ser submetida a constante fiscalização, especialmente em relação à eficácia da prestação jurisdicional sob a ótica da celeridade no julgamento dos processos.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já relata a ADI 6234, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) contra dispositivos da Lei 13.869/2019.
Auditores fiscais acusam nova lei de retaliação á Justiça e prejudicar combate à corrupção e gestão tributária
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 6234, para questionar partes da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), publicada em 5/9 com previsão de entrada em vigor após 120 dias.
Na ação, a entidade argumenta que as disposições da lei afetarão seus milhares de associados que veem nela uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados. Para a Anafisco, a nova lei promove uma retaliação à justiça e prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.
A ação também aponta a subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade, pois os termos empregados são abertos e comportam interpretações e enquadramentos diversos. Os dispositivos questionados (artigos 27, 29 e 31) estabelecem penas de privação de liberdade em situações como a instauração de investigações sem que haja indício da prática de irregularidades ou estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Segundo a associação, a norma terá forte impacto na seara tributária, pois "estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função".
A associação pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da Lei de Abuso de Autoridade com a alegação de que restringem o exercício do cargo de auditor fiscal tributário nos municípios e no Distrito Federal. No mérito, pede que os três dispositivos sejam declarados inconstitucionais. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal