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Pedido negado

Justiça do Rio indefere pedido do estado para suspender lei de progressão para professores da UERJ

Governo tenta recorrer para não sair do Regime de Recuperação Fiscal


Foto: Divulgação/UERJ

O desembargador do TJRJ, Custódio de Barros Tostes, negou, na noite desta terça (01), o pedido de liminar feito pelo governo do estado para suspender a Lei nº 8267/18, que cria a progressão de dedicação exclusiva para os docentes da UERJ. Segundo o magistrado, para julgar o pedido de Representação por Inconstitucionalidade (RI) feito pelo estado, é necessário ter tempo hábil para ter o parecer da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e da Procuradoria de Justiça. Custódio expôs também que a União não questionou a lei.

“O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, ao notificar o governo do Estado, não exigiu a revogação ou cassação dos acréscimos implementados pela Lei nº 8267/18 até o dia 3 de outubro, mas, a rigor, apenas o encaminhamento de medidas compensatórias. Portanto, não é imprescindível o deferimento da liminar, eis a convicção de que o Governo não vinculou o destino da recuperação econômica ao sucesso imprevisível de demanda judicial”, disse o desembargador no documento.

O governo estadual argumenta que a Lei 8267/2018, que extingue o adicional de dedicação exclusiva e passa a remunerar pelo regime de trabalho nos pagamentos dos professores da universidade, fere o Regime de Recuperação Fiscal e pode levar o estado a quebrar o termo assinado. O estado ainda tem a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a constitucionalidade da lei.

O Portal Eu, Rio procurou a Associação dos Docentes da UERJ para saber a posição dos professores da instituição sobre o indeferimento do pedido do governador.

A Associação dos Docentes da UERJ (Asduerj) respondeu em nota que “o indeferimento da liminar ao pedido do governador é, sem dúvida, uma vitória momentânea, mas não afasta as ameaças ao regime de trabalho com DE na Uerj. Em seu despacho o desembargador, muitas vezes, reforça os argumentos apresentados pelo governo, inclusive referindo-se a DE não como regime de trabalho, mas como adicional de caráter prolabore. Ressalta ainda o contexto da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao programa de recuperação fiscal. A Asduerj reitera a convocação de todos os docentes à Assembleia nesta quinta-feira, 3/10, no aud. 113 do campus Maracanã.”

O Governo do Estado do Rio de Janeiro também foi procurado pela nossa redação e até o fechamento dessa matéria não se pronunciou sobre o caso.

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