O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que teve sua condenação, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava-Jato, anulada por decisão do Plenário do STF. O ministro afirmou que, ressalvada sua compreensão pessoal sobre o tema, determinou a revogação da preventiva em respeito à decisão do colegiado.
Fachin observou que a necessidade de retomada do andamento processual, com exigência de renovação parcial da fase de alegações finais e da prolação de nova sentença, tornam a manutenção da prisão desproporcional. Ferreira está preso preventivamente há dois anos e cinco meses. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 150558, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante. O ministro reconheceu ter sido voto vencido na discussão sobre alegações finais.
Preso desde a 40ª fase da Lava Jato, Almeida é o segundo réu da Lava Jato beneficiado pela decisão do Supremo determinando que os delatados devam ser ouvidos por último, depois dos corréus delatores. O primeiro, em decisão que serviu de precedente para a correção de rota da Suprema Corte, foi o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. O cálculo de procuradores da Força Tarefa da Lava Jato é de que mais de 140 réus possam ser favorecidos, caso a resolução seja aplicada a 38 processos em que as sentenças de primeira instância já foram proferidas.
Diante das divergências dos colegas quanto a aplicação da resolução em julgamentos já concluídos, o presidente do Supremo, José Antônio Dias Toffoli, retirou o tema de pauta. Não foi anunciada a data da retomada. A primeira parte da decisão, de orientar a primeira instância quanto ao direito dos réus das alegações finais face as delações premiadas, está mantida. Toffoli, a exemplo do colega Gilmar Mendes, defendeu em pronunciamentos e entrevistas a modulação da decisão do STF, de forma a limitar sua aplicação a casos futuros e julgamentos em curso.
Sem citar nomes, Toffoli e Mendes sustentaram que os crimes que motivaram as sentenças dispunham de provas robustas, e não cabia portanto a anulação pura e simples dos julgamentos. Marco Aurélio de Mello, um dos quatro ministros que votaram contra a revisão das sentenças nos casos em que denúncias de correus delatores fizeram parte das alegações finais, sustentou posição semelhante. A maioria dos ministros, por sete a quatro, considerou que sem a mudança seriam prejudicados gravemente dois princípios constitucionais: o amplo direito de defesa e o direito ao contraditório.
Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal