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Supervia e Ministério Público negociam acessibilidade nas estações de trem

Termo de Ajustamento de Conduta prevê 120 dias para diagnóstico das dificuldades de acesso para idosos e pessoas com deficiências, base para cronograma de obras

Por Portal Eu, Rio! em 07/10/2019 às 06:47:55

Queimados, na Baixada Fluminense, é uma das poucas entre as 104 estações da Supervia que dispõem de rampas de acesso Foto Tomaz Silva Agência Brasil

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sete Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para elaboração de um diagnóstico de acessibilidade nas 104 estações de trem que operam na malha ferroviária intermunicipal. O objetivo é garantir a acessibilidade a esse modal de transporte. Firmado na quinta-feira (03/10), o TAC abre caminho para providências que permitam a superação das disputas em torno das barreiras arquitetônicas a pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, como os idosos. No âmbito da tutela coletiva tramitam seis ações civis públicas ajuizadas sobre o tema da ausência de acessibilidade nas estações da malha ferroviária, bem como diversos inquéritos civis instaurados.

Na avaliação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, desde a propositura da ação civil pública, cujo teor abrange um número significativo de estações de trens, vem se travando um diálogo mais produtivo com a empresa para o atendimento das demandas sociais. A titular do órgão, Luciana Direito, destacou que a acessibilidade nas estações é um passo importante para mais uma conquista social das pessoas com deficiência. “Foram noticiados à promotoria inúmeros casos individuais versando sobre a acessibilidade na Supervia. Ainda há um caminho a ser percorrido, mas a assinatura deste termo representa um marco na acessibilidade deste modal", avaliou.

Elaborado com apoio da Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (CAO Idoso e Pessoa com Deficiência/MPRJ), o TAC estabelece o prazo de 120 dias para conclusão de diagnóstico completo sobre as questões de acessibilidade. O resultado desse primeiro termo possibilitará a celebração de um segundo acordo, com o cronograma de execução das obras. Subcoordenadora do CAO Idoso e Pessoa com Deficiência/MPRJ, a promotora de Justiça Renata Scharfstein observou que o TAC resultou de construção coletiva do documento por promotores de Justiça com atribuição, que contaram, ainda, com apoio permanente do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte (CAO Consumidor e Contribuinte/MPRJ).

"Tivemos a participação das sete promotorias que abrangem todas as 104 estações. As condições de acessibilidade serão aferidas por uma empresa contratada pela Supervia, de acordo com modelo formulado pelo GATE e engenheiros da concessionária para que, a cada 30 dias, possa ser verificado, por amostragem, o resultado do diagnóstico”, explicou a promotora, esclarecendo que, com base no resultado deste trabalho, será possível estabelecer um cronograma de obras indicando as prioridades e as complexidades. “Isso é essencial para não haver impacto na prestação de serviço ao consumidor e para que o trabalho seja efetivo", concluiu Renata.

A promotora de Justiça Cristiane de Carvalho Pereira, subcoordenadora do GATE/MPRJ, participou da criação do modelo de fiscalização. “Fizemos uma construção conjunta desse modelo ideal de inspeção, não só com os promotores, mas também com a Supervia. Várias minutas foram elaboradas e revisadas e comentadas pelo GATE até que obtivéssemos uma versão final”, relatou.

O presidente da Supervia, Antonio Carlos Sanches, lembrou que o sistema ferroviário do Rio tem mais de cem anos. “Essa atualização é necessária. O diagnóstico vai nos ajudar a entender a situação e planejar de forma correta para estar de acordo com todas as regras e atender bem os usuários”, avaliou. As regras a que Sanches se refere foram estabelecidas pelos artigos 227, §2º e 244 da Constituição, pelo artigo 9º da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que preveem o direito à acessibilidade.

Além de Sanches, o documento foi assinado pelo Diretor de Negócios da Supervia, Gustavo Bacellar. Pelo MPRJ, assinaram os promotores Luciana Maria Vianna Direito, Sabrina Carvalhal Vieira, Guilherme Macabu Semeghini, Bruno de Faria Bezerra, Luciana Braga Martinho, Daniel Favaretto Barbosa e Thais Possati de Souza.

“Nesse contexto, representa o mínimo existencial para pessoas com deficiência, permitindo o exercício da cidadania e da participação social, dentre outros tantos”, prevê o TAC, destacando que a acessibilidade no transporte coletivo é uma condição de mobilidade que possibilita a participação da pessoa com deficiência na comunidade e viabiliza a concretização de sua dignidade e de seu bem-estar.


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